A APLICABILIDADE DA TESE DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTERS
2022 | Pós-Graduação
Rachel Gonzalez Santana
Ao longo dos anos, a ideia dos centros de compras evoluiu de tal modo que deram
origem a grandes estruturas nas cidades, hoje denominadas shopping centers, passando a ditar, em muitos casos, a maneira de consumo dos locais em que estão inseridos. Isso porque, a partir de concessões mútuas daqueles que o compõem, sob uma administração única e centralizada, passaram a representar um grande polo de atração para o público alvo, a fim de maximizar as compras feitas naquele empreendimento. Esse é o fim principal dos shopping centers. E, para isso, cada um dos agentes envolvidos – lojistas e empreendedor – possui obrigações muito específicas e recíprocas a cumprir dentro das relações jurídicas ali travadas. Quando há o descumprimento, todo o sistema pode vir a ser comprometido, gerando consequências muitas vezes irreversíveis, levando ao insucesso do empreendimento. E este descumprimento pode ocorrer de ambos os lados. No presente trabalho, serão abordadas as hipóteses de descumprimento por parte do empreendedor-locador e de que maneira isso afeta o desempenho dos lojistas e do próprio shopping, conduzindo à possibilidade de rescisão contratual por culpa exclusiva do locador e à inexigibilidade das obrigações assumidas pelos lojistas por meio da aplicação da tese da exceção do contrato não cumprido.
PALAVRAS-CHAVE: Contratos. Locação. Shopping Centers. Inadimplemento. Exceção do contrato não cumprido. Rescisão contratual. Culpa exclusiva. Obrigações recíprocas.
Inexigibilidade.