A APLICABILIDADE DO IN DUBIO PRO SOCIETATE NA DECISÃO DE PRONÚNCIA: UMA ANÁLISE À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

2019 | Graduação

Jorge Vital de Lima Filho

Trata o estudo acerca da aplicabilidade do in dubio pro societate na decisão de pronúncia do tribunal do júri. O trabalho analisa os argumentos favoráveis e contrários da doutrina acerca do in dubio pro societate, e se este constitucional a luz da Constituição Federal de 1988. Fundamentos que lastreiam a aplicabilidade do in dubio pro societate, tais como: juiz natural, soberania do júri, e a pronúncia como decisão interlocutória, foram analisados no prisma do processo penal e da Constituição Federal de 1988. Justificativas da doutrina contrária a aplicabilidade do in dubio pro societate também foram analisados, como a violação ao princípio do in dubio pro reo e a presunção de inocência. É, ainda, alvo do trabalho a decisão de pronúncia consistente em uma decisão interlocutória, funcionando como um juízo de admissibilidade, antes de levar o réu ao plenário, momento este de divergência acerca da aplicabilidade do in dubio pro reo e do in dubio pro societate Esse estudo analisou os aspectos históricos do tribunal do júri, como uma garantia a um julgamento justo pelo acusado, de forma a tentar evitar as arbitrariedades e julgamentos injustos pelo estado absolutista a época. O trabalho tem como eixo central que o tribunal do júri possui competência estabelecido pela Constituição Federal de 1988, sendo considerada uma cláusula pétrea, não podendo ser abolida, garantindo assim a legitimidade ao corpo de jurados em julgar os acusados da prática de crimes dolosos contra a vida. Palavras-chave: Tribunal do júri; in dubio pro societate; decisão de pronúncia; juiz natural; Constituição Federal