A APLICABILIDADE DO IN DUBIO PRO SOCIETATE NA DECISÃO DE PRONÚNCIA: UMA ANÁLISE À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
2019 | Graduação
Jorge Vital de Lima Filho
Trata o estudo acerca da aplicabilidade do in dubio pro societate na decisão de
pronúncia do tribunal do júri. O trabalho analisa os argumentos favoráveis e contrários
da doutrina acerca do in dubio pro societate, e se este constitucional a luz da
Constituição Federal de 1988. Fundamentos que lastreiam a aplicabilidade do in dubio
pro societate, tais como: juiz natural, soberania do júri, e a pronúncia como decisão
interlocutória, foram analisados no prisma do processo penal e da Constituição
Federal de 1988. Justificativas da doutrina contrária a aplicabilidade do in dubio pro
societate também foram analisados, como a violação ao princípio do in dubio pro reo
e a presunção de inocência. É, ainda, alvo do trabalho a decisão de pronúncia
consistente em uma decisão interlocutória, funcionando como um juízo de
admissibilidade, antes de levar o réu ao plenário, momento este de divergência acerca
da aplicabilidade do in dubio pro reo e do in dubio pro societate Esse estudo analisou
os aspectos históricos do tribunal do júri, como uma garantia a um julgamento justo
pelo acusado, de forma a tentar evitar as arbitrariedades e julgamentos injustos pelo
estado absolutista a época. O trabalho tem como eixo central que o tribunal do júri
possui competência estabelecido pela Constituição Federal de 1988, sendo
considerada uma cláusula pétrea, não podendo ser abolida, garantindo assim a
legitimidade ao corpo de jurados em julgar os acusados da prática de crimes dolosos
contra a vida.
Palavras-chave: Tribunal do júri; in dubio pro societate; decisão de pronúncia; juiz
natural; Constituição Federal