A APLICABILIDADE DOS PUNITIVE DAMAGES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE RETROCESSO À OBJETIVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
2017 | Graduação
Mariana Brandão Gomes
A presente pesquisa buscou analisar as controvérsias existentes acerca da possibilidade de aplicação dos punitive damages no ordenamento jurídico brasileiro, estudando o instituto na sua origem, inclusive no que tange aos seus pressupostos, para verificar a compatibilidade com o direito brasileiro, e se a eventual aplicação significaria um retrocesso à objetivação da responsabilidade civil. Para isto, delineou-se um panorama de evolução da responsabilidade civil, notadamente no Brasil, tratando inclusive sobre as diversas incertezas que ainda pairam sobre o terreno dos danos extrapatrimoniais, mesmo que a sua reparabilidade seja prevista de forma expressa pela Constituição Federal. Após isto, se teceu-se considerações relevantes acerca da origem, evolução e forma de aplicação dos punitive damages fora do Brasil, tratando-se também sobre as funções que o instrumento busca desempenhar, de punição e dissuasão, que se mostram fortemente necessárias no sistema de responsabilização civil brasileiro. Em seguida, demonstrou-se um pouco sobre como vem ocorrendo a aplicação desta ferramenta nos tribunais brasileiros, muito embora o tema careça de previsão legislativa até o presente momento, passando, por fim, a analisar as principais críticas feitas pela doutrina à aplicação do instituto no direito brasileiro, procurando sempre apresentar mais de uma visão sobre os argumentos apresentados, para que se chegasse à conclusão sobre a possibilidade ou não de aplicação dos punitive damages no Brasil e, se isto significaria um retrocesso à objetivação da responsabilidade civil