A APLICAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA COMO INSTRUMENTO VANTAJOSO PARA EVITAR AS PRÁTICAS DE ALIENAÇÃO PARENTAL
2018 | Pós-Graduação
Marcos Flávio Lago Lopes
O presente trabalho tem o escopo de analisar o instituto de dissolução parcial de sociedade aplicado às sociedades de advogados. Além de examinar, de forma geral, as hipóteses de dissolução aplicáveis à sociedade de advogados, compreendida como sociedade simples à luz da disposição expressa do art. 15 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), o estudo volta-se especificamente ao debate da inclusão ou não na apuração de haveres da sociedade de advogados dos ativos intangíveis que nas sociedades empresárias se denominaria fundo de comércio. A delimitação do problema envolve os casos ainda excepcionais de sociedades de advogados que, embora não possuam caráter empresário por vedação legal, estão estruturadas com base em elementos organizacionais complexos, por meio dos quais prepondera a natureza objetiva dos serviços prestados em detrimento da reputação ou características pessoais dos sócios. A hipótese de trabalho é de que a apuração de haveres deve ser realizada da forma mais ampla possível, de modo a evitar perdas ao sócio retirante e o enriquecimento sem causa daqueles que permanecem na sociedade. Portanto, em que pese o reconhecimento legal do caráter não empresário das sociedades de advogados, será examinado ao longo deste estudo a possibilidade ou não de, conforme o caso e para fins exclusivos de apuração de haveres, aplicar métodos de avaliação das quotas sociais próprios daqueles utilizados em sociedades empresárias, com inclusão dos ativos intangíveis e do equivalente ao fundo de comércio.
Palavras-chave: Dissolução parcial de sociedade. Sociedade de Advogados. Sociedade Simples. Avaliação de sociedade. Ativo intangível. Fundo de comércio.