A APLICAÇÃO DO PUNITIVE DAMAGE EM PROL DA EFETIVAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL NA RESPONSABILIDADE CIVIL

2018 | Graduação

Jana de Queiroz Vitória

A quantificação do valor indenizatório a título de dano extrapatrimonial é uma problemática habitual no ambiente forense, visto que, diferentemente do dano material, o bem é lesado em seu aspecto subjetivo, não sendo possível, portanto, a sua simples valoração. Aliado a isto, constata-se ainda a atual mitigação da responsabilidade civil no ordenamento jurídico e social brasileiro, visto que este instituto não cumpre efetivamente as suas funções nos casos concretos. Isto é perceptível, pois, em ações de caráter extrapatrimonial em face de grupos econômicos, o valor das indenizações é baixo, preferindo o lesante pagá-las à agir corretamente, sem lesar cidadão algum. Além disso, observa-se ainda a inexistência de critério legal, ou mesmo um padrão capaz de identificar o quantum indenizatório no seu aspecto extrapatrimonial. Diante deste cenário, verifica-se a possibilidade de importar doutrinas estrangeiras para sanar essas lacunas existentes na prática judiciária interna. Este debate atravessa os temas do dano extrapatrimonial e a sua quantificação, assim como a responsabilidade civil e suas funções, em especial a função social, já que as necessidades individuais estão cada vez mais perdendo espaço para os interesses coletivos. Em face dessa conjuntura, então, infere-se a possível aplicação de doutrinas alienígenas, como é o caso do punitive damage, teoria norte-americana que visa punir o ofensor não apenas com a finalidade de compensar a vítima, mas principalmente objetiva o desestímulo à prática de novas condutas similares. Sendo assim, a sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro é capaz de intensificar a mudança de paradigmas, retirando o enfoque do individual e passando para o coletivo, além de ser um mecanismo apto a ser aplicado em conjunto com as demais espécies de dano, com o objetivo comum de promover a plena e eficaz aplicação da responsabilidade civil.