A APLICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DA REURB JUNTO À COMUNIDADE DO NORDESTE DE AMARALINA: ESTUDO DE CASO

2018 | Graduação

Larissa Alvares Ribeiro

Diante da formação histórica do Brasil marcada pela má distribuição de terras e pelo crescimento desordenado das cidades, é essencial a promoção de políticas públicas que visem a correção desse cenário de irregularidade fundiária urbana. O legislador constituinte, ao redigir a Constituição Federal, se preocupou em dedicar no texto um capítulo específico para a política urbana, implementando a obrigação dos municípios com mais de vinte mil habitantes possuírem um Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, o que representa verdadeiro marco para a construção de legislações acerca de regularização fundiária. Em seguida foi promulgado o Estatuto da Cidade, que traça diretrizes gerais da política urbana, mediante regulamentação dos arts. 182 e 183 da Lei Maior. Tendo em vista tal cenário, a Lei 13.465/17 e o seu Decreto Regulamentador nº 9.310/18, traz a Reurb, Regularização Fundiária Urbana, como uma proposta de superação dos entraves presentes nas legislações passadas que versavam sobre o tema, reunindo diversos instrumentos jurídicos já utilizados no âmbito da regularização fundiária, como a usucapião, a legitimação de posse e a desapropriação, e instituindo outros, que se revelaram uma inovação para a matéria, como a legitimação fundiária, o direito de laje e o condomínio urbano simples. Assim sendo, a cidade de Salvador não é uma exceção a essa realidade, tendo o bairro Nordeste de Amaralina como um dos seus maiores exemplos de irregularidade fundiária, ocupado, em sua maioria, por uma população de baixa renda, carente de serviços públicos. Sua origem se deu por meio de ocupações clandestinas em áreas de propriedade privada e do parcelamento irregular.