A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA E SUPLETIVA DO CPC/2015 AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ESTADUAIS, MUNICIPAIS E DISTRITAIS: uma necessária interpretação conforme a Constituição

2017 | Pós-Graduação

Clóvis Mendes Leite Reimão dos Reis

O presente trabalho visa demonstrar a necessidade de limites federativos para a aplicação subsidiária e supletiva do novo Código de Processo Civil aos processos administrativos. Para tanto, foi realizado um estudo teórico da doutrina, legislação e jurisprudência nacionais sobre os temas do processo administrativo e do Federalismo. A presente pesquisa científica utilizou os métodos hermenêutico e histórico-comparativo e as técnicas indutiva e hipotético-dedutiva, visando a interpretação sistemática, histórica e teleológica do processo administrativo à luz do Federalismo Cooperativo formalmente assegurado na Constituição de 1988. Com base nessas fontes e metodologias, esse trabalho analisou a importância do processo administrativo na formação da atividade administrativa mais legítima, eficiente e controlável. Posteriormente, a presente pesquisa estabeleceu diferenças entre o federalismo clássico e o modelo brasileiro; e enfatizou a relevância da competência legislativa concorrente sobre processo administrativo para assegurar a autonomia federativa dos entes políticos. Ademais, foi feita a distinção terminológica entre a aplicação subsidiaria e supletiva; destacada a compatibilidade entre o processo judicial e administrativo e elencado um rol exemplificativo de dispositivos do novo código que seria plenamente aplicável, aplicável em termos e não aplicável aos processos administrativos. Por fim, são destrinchados todos os fundamentos apresentados na ADI 5492/DF, corroborando com a nossa conclusão pela necessidade de uma interpretação conforme a Constituição da expressão “processos administrativos” do art. 15 do CPC/2015, para restringir sua incidência à órbita federal. PALAVRAS-CHAVE: processo administrativo; federalismo; competência legislativa concorrente; autonomia federativa; aplicação subsidiária e supletiva do CPC/2015.