A APRECIAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

2013 | Graduação

Manoela Oliveira dos Santos

Este estudo monográfico aborda a viabilidade de apreciação da inconstitucionalidade de leis no processo administrativo fiscal, quando a invalidação do ato administrativo de lançamento depender do exame da questão constitucional. A Constituição não faz menção expressa a essa possibilidade, contudo estabelece que as garantias do contraditório e da ampla defesa devem ser observadas nos processos administrativos, razão pela qual, defende-se que a arguição de inconstitucionalidade oposta pelo sujeito passivo não deve ser desprezada pelo órgão julgador. A doutrina contrária a esse entendimento aduz a violação da reserva de jurisdição, da separação de poderes, da presunção de constitucionalidade das leis, do princípio da legalidade e dos limites da autotutela. Contudo, a proposta deste trabalho perpassa por uma compreensão diversa destes conceitos que permita uma maior proteção e aplicação da Constituição. Destaca-se que ao CARF já compete reconhecer a inconstitucionalidade de leis apreciadas pelo STF em controle difuso sob o regime da repercussão geral. Todavia, a proposta vai além e defende a possibilidade de o julgador administrativo realizar a aplicação da lei utilizando-se da técnica da interpretação conforme. Não sendo esta possível, entende-se que deve haver a apreciação da inconstitucionalidade, no intuito de anular o lançamento fundamentado na lei viciada, que deverá ter a sua aplicação afastada pela Administração judicante no caso concreto. Em que pese à jurisprudência administrativa e a legislação adotarem posicionamento diverso atualmente, propõe-se que a apreciação seja feita com base no princípio da juridicidade, de forma a consagrar a supremacia constitucional. Além disso, o estudo contempla a proposta da atuação inclusiva dos Poderes na defesa da Constituição.