A ATUAÇÃO DO STF DIANTE DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA E DO CUMPRIMENTO ANTECIPADO DA PENA: UMA ANÁLISE DA VOTAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 43, 44 e 54 E A REAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL
2021 | Graduação
Sidneia Ramos de Jesus Barreto
Levando em consideração que a execução provisória da pena suscita discussões
importantes acerca da violação de princípios constitucionais como o princípio da
presunção da inocência, presente na nossa Carta Magna, o tema se torna relevante,
já que existiram nessa última década algumas mudanças de posicionamento pelo
STF, até chegar ao atual estágio da não admissão da prisão após condenação em
segundo grau. A pesquisa monográfica situa-se sobre a atuação do STF diante do
princípio da presunção da inocência e do cumprimento antecipado da pena, analisa a
votação pelo Supremo no julgamento das ADCs 43, 44 e 54 e a reação do Congresso
Nacional, com o fim de observar a atuação do STF nas votações que vem ocorrendo
desde 1991. Procura entender se é possível o Poder Legislativo mudar artigos
considerados como cláusulas pétreas pela Constituição Federal. Para tanto, é
necessário analisar: se a execução provisória da pena viola princípios e garantias
fundamentais; analisar a cronologia das diversas votações do STF sobre esta matéria
e os argumentos nos votos dos Ministros; analisar, se a crise política da última década
influenciou nas seguidas mudanças de entendimento do Supremo sobre a execução
provisória da pena e se o Poder Legislativo ao criar as PECs para restaurar a
execução provisória da pena viola artigos da Constituição que são direitos
fundamentais. Diante do exposto, a opção metodológica utilizada foi o método
hipotético-dedutivo, por meio do uso de obras, legislação, artigos, teses e periódicos.
Diante do que foi exposto, verifica-se a importância do princípio da presunção de
inocência, a sua criação e consolidação no ordenamento internacional, assim como a
sua inserção no sistema jurídico brasileiro na Constituição de 1988; verifica-se
também que o Supremo não tem mostrado estabilidade em suas decisões, causando
insegurança jurídica; e que a decisão tomada no julgamento das ADCs 43, 44 e 54
não é uma decisão definitiva, já que houve a interposição de Propostas de Emendas
à Constituição por deputados e senadores, que não ficaram satisfeitos com a decisão
do Supremo. Com isso, impõe a comprovação de que o tema não está consolidado
com a interposição da PEC 199/19 pelo Congresso Nacional.
Palavras-chave: Presunção de inocência; Execução Provisória; Proposta de
Emenda; Direitos Fundamentais; Jurisprudência; Supremo Tribunal Federal.