A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO MEDIDA PROCESSUAL DE DESENCARCERAMENTO
2018 | Pós-Graduação
Karina Calixto de Matos
Resultado de pesquisa empírica realizada no Núcleo de Prisão em Flagrante de Salvador, em que foi realizado o acompanhamento de 42 audiências de custódia, realizadas durante os meses de abril, maio e junho de 2018, o presente trabalho teve como objetivo verificar se a audiência de custódia, na forma como está sendo realizada em Salvador, tem representado uma política de desencarceramento, atingindo os fins para os quais está prevista. Para a construção desta pesquisa, partiu-se de duas hipóteses: I) as medidas cautelares diversas da prisão, inseridas ao ordenamento jurídico por meio da Lei no 12.403/2011, representam, na prática, alternativas à prisão, e não à liberdade (como prevê a lei); II) a previsão da garantia da ordem pública e da ordem econômica como fundamentos para a decretação de prisão preventiva é inconstitucional e promove prisões inconstitucionais. Para tal investigação, foi realizada pesquisa empírica, com análise quantitativa e qualitativa das audiências acompanhadas, bem como dos respectivos termos de audiência e decisões. Foi realizada, ainda, a análise de obras e textos, bem como da legislação e jurisprudência pertinentes ao tema.
Palavras-chave: Audiência de custódia. Resolução no 213/2015 do CNJ. Medidas Cautelares. Prisão preventiva