A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO UM INSTRUMENTO DE CONTROLE DO USO (I) LEGAL DA FORÇA POLICIAL

2018 | Graduação

Marília Mendes Silva

O presente trabalho busca demonstrar uma das importantes finalidades da implantação da audiência de custódia, a qual possui amparo na Resolução 213/2015 do CNJ, que é a de reduzir a tortura policial, ocorrendo a referida audiência nas primeiras horas após a prisão, tornando assim mais nítida a constatação de possíveis torturas. Verificaremos que, a audiência de custódia busca reprimir a figura da polícia violenta, e aproximar-se cada vez mais da democracia com a figura de uma polícia protetora dos direitos fundamentais, bem como assegurar o cumprimento da legalidade. A audiência de custódia é também, um importante mecanismo de proteção aos direitos humanos da pessoa conduzida pela autoridade policial, na medida em que possibilitará que o judiciário seja informado sobre eventuais casos de tortura ou agressão, quando acorridos. Será demonstrado que a referida audiência se caracteriza como um grande avanço, buscando enquadrar o processo penal aos tratados internacionais de direitos humanos, uma vez que, por se tratarem de normas as quais definem direitos e que sustentam garantias fundamentais, os referidos pactos têm aplicação imediata no território brasileiro. Será apontado o indispensável uso da proporcionalidade para analisar se houve abuso policial, pois, o uso da força poderá se dar de forma necessária em alguns casos, sendo imprescindível verificar se houve de fato abuso policial. A implementação da audiência de custódia, além de possibilitar que o Brasil se adeque aos ditames estabelecidos em sede de Direito Internacional em que, espontaneamente, aderiu, é um mecanismo de fazer valer os direitos e garantias do indivíduo preso. Consistindo ainda, em uma maneira de se evitar e de possibilitar a apuração de eventuais torturas e maus-tratos perpetrados pelos agentes do estado no momento da prisão e ao longo de sua duração, uma vez que, no ordenamento jurídico brasileiro não permite possibilidade alguma de legitimação da tortura. Tal finalidade consiste em uma maneira de se resguardar a integridade física, moral e psíquica do indivíduo encarcerado, uma vez que sua condição de preso não exclui a sua condição de pessoa humana. Neste trabalho será avaliada a existência da necessidade de haver reparos na realização da audiência de custódia, um aprimoramento na sua aplicação pratica, para que tal instrumento possa obter bons resultados, atingindo assim sua finalidade, para que consiga diminuir cada vez mais a prática de tortura e maus tratos contra os presos em flagrante.