A BAIXA REPRESENTATIVIDADE DE GOVERNOS QUE NÃO HÁ SEGUNDO TURNO

2017 | Pós-Graduação

Mateus Padilha Guerra

No atual cenário político brasileiro em meio a tantas discussões sobre a reforma política, e, acrescido do grande descontentamento popular com nossos governantes, onde desde 2013 a população voltou a ocupar as ruas, reivindicar por seu direitos e ter a consciência cada vez mais politizada de que o povo se governa a si mesmo, pela soberania popular, em que se fazem representar nos partidos políticos e nos mandatários escolhidos por intermédio do voto direto e secreto. Algo que muito me chamou a atenção nas eleições do ano que se findou, ao menos na Bahia (Estado objeto de discussão desse artigo), a quantidade de prefeitos eleitos com menos (e, às vezes, consideravelmente muito menos) de 50% dos votos válidos. Mais precisamente em 61 prefeituras do Estado. A Constituição Federal, em seu artigo 29, esclarece que o segundo turno realizar-se-á somente no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores, o que configuraria a densidade eleitoral mínima de relevância para se estabelecer o reordenamento das forças políticas em uma nova fase. Porém, entendo que nesse caso o artigo 29 da Constituição Federal não respeita o princípio da soberania popular, visto que, em municípios com menos de 200 mil eleitores, é capaz de ter um prefeito eleito com 38% dos votos, conforme será demonstrado. Ou seja, teoricamente e consequentemente, 62% dos votos válidos não foram direcionados ao prefeito eleito. Isto posto, com o referido artigo, pretendemos mostrar que poderá ocorrer segundo turno em qualquer município brasileiro que o candidato não conseguir alcançar a maioria absoluta dos votos válidos. Palavras-chave: Eleições. Segundo turno. Prefeito.