A CITAÇÃO ENQUANTO OBJETO DE NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL
2018 | Graduação
Carolina de Santana Ferreira
A pesquisa monográfica estuda a flexibilização do procedimento da citação para que os sujeitos, diante de eventual litígio, possam ser citados da maneira mais conveniente e eficiente acerca da existência da demanda. O processo está a serviço do direito material. O Código de Processo Civil de 2015 estabelece um núcleo de normas fundamentais de processo, de modo que deve ser considerado devido o processo que respeita o princípio do contraditório, da duração razoável, publicidade, celeridade, eficiência e efetividade. O princípio da cooperação impõe a responsabilidade dos sujeitos processuais de colaborarem para a obtenção de decisão justa em tempo satisfatório. Essa contribuição recíproca deve ser concretizada por meio do poder de autorregramento da vontade das partes, direito que lhes permite disciplinar suas condutas processuais por meio de técnicas adequadas que possam atender com êxito as peculiaridades do caso concreto. Com essa direção, é analisado o instituto da citação, as suas tipologias e efeitos, principalmente a utilidade que o legislador desejou lhe oferecer. Para a concretização dessa negociação processual, é verificado o âmbito da ordem pública, com intuito de definir a categoria jurídica do art. 246 do CPC-15, a fim de que se possa elucubrar hipóteses citatórias atípicas. O intuito primordial é a materialização das aspirações da recente legislação, sobretudo o modelo cooperativo de processo, através de uma medida consensual, que diminua as deficiências do Poder Judiciário. É possível que os jurisdicionados escolham uma modalidade atípica de citação, mais apropriada as necessidades e peculiaridades do objeto processual, coerente com a realidade fática, visando a conquista da tão sonhada tutela jurisdicional satisfativa.