A CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA EM FACE À LIBERDADE DE OFÍCIO DO EMPREGADO

2014 | Graduação

Juliana Bacelar Sacramento de Araújo

O presente trabalho tem como objeto o estudo da cláusula de não concorrência em face a liberdade de ofício do empregado. Sabe-se que o empregado tem a garantia constitucional de laborar onde quiser exercendo as funções que tiver interesse. No entanto, quando no exercício da sua atividade ele obtiver conhecimento acerca de informações essenciais para a existência e permanência da empresa, como por exemplo segredos, fórmulas, inventos, pesquisa de preços, quando adquirir know how, lista de clientes, dentre outros, o empregador passa a correr riscos. Esses riscos surgem a partir do momento que o empregado deixa de trabalhar na empresa e passa a exercer suas atividades profissionais numa concorrente. Nesse contexto, visando à proteção da empresa, o empregador passa a se utilizar das cláusulas de não concorrência a fim de evitar ser vítima de concorrência desleal. A cláusula de não concorrência consiste na vedação do empregado em laborar numa concorrente após a rescisão contratual, desde que possua conhecimento acerca de informações que, se reveladas, podem gerar grave prejuízo a empresa. Surge a dúvida quanto à validade desta cláusula, vez que ela se confronta com o princípio fundamental da liberdade de ofício. Além disso, não há disposição acerca desse assunto no ordenamento pátrio. Para tanto, faz-se necessário a análise do instituto da boa fé objetiva e seus deveres anexos amparados pelo direito fundamental da solidariedade social. O objetivo da presente manifestação científica é justamente demonstrar que os valores e direitos fundamentais não são absolutos e quando confrontados devem ser analisados a partir dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Palavras-chave: cláusula de não concorrência; liberdade de ofício; solidariedade; contrato; emprego; concorrência desleal; boa-fé; princípios fundamentais; limites; ponderação