A CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA EM FACE À LIBERDADE DE OFÍCIO DO EMPREGADO
2014 | Graduação
Juliana Bacelar Sacramento de Araújo
O presente trabalho tem como objeto o estudo da cláusula de não concorrência em
face a liberdade de ofício do empregado. Sabe-se que o empregado tem a garantia
constitucional de laborar onde quiser exercendo as funções que tiver interesse. No
entanto, quando no exercício da sua atividade ele obtiver conhecimento acerca de
informações essenciais para a existência e permanência da empresa, como por
exemplo segredos, fórmulas, inventos, pesquisa de preços, quando adquirir know
how, lista de clientes, dentre outros, o empregador passa a correr riscos. Esses riscos
surgem a partir do momento que o empregado deixa de trabalhar na empresa e passa
a exercer suas atividades profissionais numa concorrente. Nesse contexto, visando à
proteção da empresa, o empregador passa a se utilizar das cláusulas de não
concorrência a fim de evitar ser vítima de concorrência desleal. A cláusula de não
concorrência consiste na vedação do empregado em laborar numa concorrente após
a rescisão contratual, desde que possua conhecimento acerca de informações que,
se reveladas, podem gerar grave prejuízo a empresa. Surge a dúvida quanto à
validade desta cláusula, vez que ela se confronta com o princípio fundamental da
liberdade de ofício. Além disso, não há disposição acerca desse assunto no
ordenamento pátrio. Para tanto, faz-se necessário a análise do instituto da boa fé
objetiva e seus deveres anexos amparados pelo direito fundamental da solidariedade
social. O objetivo da presente manifestação científica é justamente demonstrar que os
valores e direitos fundamentais não são absolutos e quando confrontados devem ser
analisados a partir dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Palavras-chave: cláusula de não concorrência; liberdade de ofício; solidariedade;
contrato; emprego; concorrência desleal; boa-fé; princípios fundamentais; limites;
ponderação