A CLÁUSULA PENAL NO DIREITO IMOBILIÁRIO: ANÁLISE JURISPRUDENCIAL SOBRE A EFETIVIDADE DO §5º DO ARTIGO 67-A DA LEI 13.786/2018

2025 | Pós-Graduação

Mauricio Sousa Frois

A Lei nº 13.786/2018 promoveu significativa alteração no regime jurídico do distrato imobiliário, ao disciplinar a resolução do contrato de promessa de compra e venda decorrente do inadimplemento do adquirente de unidade em incorporação imobiliária. Entre as inovações, destacou-se a inclusão do artigo 67-A, §5º, que autoriza a estipulação de cláusula penal de até 50% do valor pago, nos casos de empreendimentos submetidos ao regime de patrimônio de afetação. Não obstante a expressa previsão legal, a jurisprudência, em determinadas situações, entendeu pela relativização desse dispositivo, reduzindo a penalidade a patamares inferiores, o que gera relevante insegurança jurídica. Diante desse cenário, a presente pesquisa tem como objetivo analisar a jurisprudência recente a fim de verificar a efetividade prática do §5º do artigo 67-A da Lei n° 13.786/2018, bem como o eventual impacto causado no ordenamento jurídico. Busca-se, por fim, compreender a compatibilidade da jurisprudência com o comando legal e debater a (in)segurança jurídica no mercado imobiliário. Palavras-Chave: CLÁUSULA PENAL. DISTRATO IMOBILIÁRIO. INSEGURANÇA JURÍDICA. JURISPRUDÊNCIA. LEI N° 13.786/18.