A CLÁUSULA PENAL NO DIREITO IMOBILIÁRIO: ANÁLISE JURISPRUDENCIAL SOBRE A EFETIVIDADE DO §5º DO ARTIGO 67-A DA LEI 13.786/2018
2025 | Pós-Graduação
Mauricio Sousa Frois
A Lei nº 13.786/2018 promoveu significativa alteração no regime jurídico do
distrato imobiliário, ao disciplinar a resolução do contrato de promessa de compra e venda
decorrente do inadimplemento do adquirente de unidade em incorporação imobiliária. Entre
as inovações, destacou-se a inclusão do artigo 67-A, §5º, que autoriza a estipulação de
cláusula penal de até 50% do valor pago, nos casos de empreendimentos submetidos ao
regime de patrimônio de afetação. Não obstante a expressa previsão legal, a jurisprudência,
em determinadas situações, entendeu pela relativização desse dispositivo, reduzindo a
penalidade a patamares inferiores, o que gera relevante insegurança jurídica. Diante desse
cenário, a presente pesquisa tem como objetivo analisar a jurisprudência recente a fim de
verificar a efetividade prática do §5º do artigo 67-A da Lei n° 13.786/2018, bem como o
eventual impacto causado no ordenamento jurídico. Busca-se, por fim, compreender a
compatibilidade da jurisprudência com o comando legal e debater a (in)segurança jurídica no
mercado imobiliário.
Palavras-Chave: CLÁUSULA PENAL. DISTRATO IMOBILIÁRIO. INSEGURANÇA
JURÍDICA. JURISPRUDÊNCIA. LEI N° 13.786/18.