A COBRANÇA DA TAXA DE CORRETAGEM NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA NO ÂMBITO DA CONSTRUÇÃO CIVIL SOB A ANÁLISE DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
2018 | Pós-Graduação
Letícia Diniz
O presente trabalho possui o intuito de abordar uma das principais inovações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil, por intermédio da lei 13.105/2015 que alterou o antigo Código do ano de 1973: o incidente de resolução de demandas repetitivas, previsto nos artigos 976 até o art. 993 do Código de Processo Civil e sua relação com as demandas repetitivas relativas ao pagamento de taxas de corretagem, que hoje são muito comuns. Neste Código novo, notou-se a criação de alguns instrumentos que buscaram tutelar coletivamente os direitos dos legitimados das ações, procurando garantir uma maior eficácia e segurança jurídica a esses cidadãos. O IRDR consiste, então, em um mecanismo inovador de padronização das decisões em que os pressupostos processuais são idênticos, isto é, quando o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva for cabível, o caso se tornará um modelo a ser adotado em processos posteriores análogos. Sobre o método de abordagem da presente monografia, será utilizado o método qualitativo.
Palavras-chave: IRDR. Corretagem. Construtora. Mercado imobiliário