A COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS NAS FESTAS PÚBLICAS REALIZADAS POR MUNICÍPIOS
2013 | Graduação
Natália Oliveira Rollemberg
O presente trabalho apresenta uma análise das cobranças feitas pelo Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) perante os Municípios brasileiros
quando estes realizam festas públicas. O ECAD é o órgão responsável por arrecadar
e distribuir os valores correspondentes aos direitos autorais quando há a execução
pública de obras musicais. Estas cobranças são feitas aos Municípios quando há
execução musical em eventos públicos. No entanto alguns Municípios brasileiros são
contrários à realização desse arrecadamento. A relevância deste trabalho surgiu em
decorrência do grande número de Municípios inadimplentes registrados no sistema
do ECAD, o que acarreta diversas demandas judiciais. Assim, por meio da
observância de alguns processos judiciais movidos pelo ECAD contra Municípios, foi
possível identificar os principais pontos deste conflito, utilizando-os como base para
este trabalho, quais sejam o intuito lucrativo dos eventos realizados pelos
Municípios, a capacidade legislativa dos Municípios para criarem leis que versem
sobre direito autoral e o dever dos Municípios de proporcionar acesso à cultura. O
último ponto conflituoso apresenta-se como objeto central deste trabalho, uma vez
que, tanto os direitos dos autores quanto o direito de acesso à cultura tratam de
direitos fundamentais, sendo necessário encontrar um equilíbrio entre eles. Para
explorar o tema foram verificados, principalmente, a Constituição Federal de 1988, a
Lei Federal n° 9.610/98 e o Estatuto do ECAD.
Palavras-chave: direito autoral; ECAD; festas públicas; acesso à cultura; direitos
fundamentais