A COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS NAS FESTAS PÚBLICAS REALIZADAS POR MUNICÍPIOS

2013 | Graduação

Natália Oliveira Rollemberg

O presente trabalho apresenta uma análise das cobranças feitas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) perante os Municípios brasileiros quando estes realizam festas públicas. O ECAD é o órgão responsável por arrecadar e distribuir os valores correspondentes aos direitos autorais quando há a execução pública de obras musicais. Estas cobranças são feitas aos Municípios quando há execução musical em eventos públicos. No entanto alguns Municípios brasileiros são contrários à realização desse arrecadamento. A relevância deste trabalho surgiu em decorrência do grande número de Municípios inadimplentes registrados no sistema do ECAD, o que acarreta diversas demandas judiciais. Assim, por meio da observância de alguns processos judiciais movidos pelo ECAD contra Municípios, foi possível identificar os principais pontos deste conflito, utilizando-os como base para este trabalho, quais sejam o intuito lucrativo dos eventos realizados pelos Municípios, a capacidade legislativa dos Municípios para criarem leis que versem sobre direito autoral e o dever dos Municípios de proporcionar acesso à cultura. O último ponto conflituoso apresenta-se como objeto central deste trabalho, uma vez que, tanto os direitos dos autores quanto o direito de acesso à cultura tratam de direitos fundamentais, sendo necessário encontrar um equilíbrio entre eles. Para explorar o tema foram verificados, principalmente, a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal n° 9.610/98 e o Estatuto do ECAD. Palavras-chave: direito autoral; ECAD; festas públicas; acesso à cultura; direitos fundamentais