A COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL – RELATIVIZAÇÃO DE SEUS EFEITOS PELA PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS

2017 | Pós-Graduação

Maria Helena Sales Pinto da Silva

O estudo que se segue tem a pretensão de melhor compreender aspectos do direito que possui a marca suprema da provocação das inteligências porque faz o homem reperguntar-se aquilo que já se pensara consolidado. Cultiva-se o vigor e a força de um povo na medida em que se põe em cheque suas convicções porque, somente aí, se pode tê-las por hígidas. O tema da presente monografia aborda a recentíssima questão da relativização da coisa julgada inconstitucional, propondo a utilização da ponderação de princípios e interesses como uma técnica capaz de solucionar a tensão entre os postulados da justiça e da segurança. Com efeito, no Brasil, a importância do tema é recente e deve preocupar o jurista, que não pode compadecer com a formulação de critérios legalistas que desconsideram a sutileza do Direito. Não basta afirmar que o título judicial assentado em lei havida por inconstitucional é inexigível, como fez a recente alteração legislativa operada nos artigos 741 do Código de Processo Civil ou no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. O constitucionalismo democrático deve ir além para, partindo da compreensão que as constituições foram criadas como instrumentos eficazes da luta pela realização dos direitos fundamentais da pessoa humana, manejar os instrumentos jurídicos de que dispõe. O direito deve realizar um valor.