A COMPATIBILIZAÇÃO DA LEI ANTIMANICOMIAL 10.216/2001 COM AS MEDIDAS DE SEGURANÇA: UMA QUESTÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

2015 | Graduação

Maria Guiomar Freitas Passos

O presente trabalho tem como foco o estudo acerca do instituto da medida de segurança criminal, resposta penal sancionatória aplicada pelo Estado a certas categorias de indivíduos que não possuem a capacidade de discernimento, frente à Lei 10.216/2001, a chamada Lei Antimanicomial ou Lei da Reforma Psiquiátrica, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos ou sofrimentos mentais. Para isso, realizar-se-á no primeiro capítulo uma análise sobre as considerações históricas que levaram ao nascimento da medida de segurança no Brasil e no mundo, seu conceito e pressupostos, oportunidade em que será feita uma análise sobre a periculosidade, como um dos pressupostos para a incidência da medida de segurança, assim como a fragilidade da sua avaliação e da sua constatação em determinado agente, já que a tarefa é dotada de imensa carga subjetiva e apenas traduz um mero juízo de probabilidade. Em seguida, serão abordados os conceitos e preconceitos da ideia de loucura, passando pelo nascimento da Psiquiatria e analisando o conceito de loucura, no contexto social e histórico, com o intuito de relacionar a loucura com a dignidade da pessoa humana, a loucura com a culpabilidade e a loucura com a periculosidade, oportunidade em que será feito um paralelo da mesma com o conceito de doença mental. Por fim, será abordado o que levou ao surgimento do Movimento pela Luta Antimanicomial que, por sua vez, gerou a Lei 10.216/2001, momento em que serão debatidas as contradições da referida lei, em face do instituto da medida de segurança presente no Código Penal.