A CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

2018 | Pós-Graduação

Emília Jesus Mendonça

A boa-fé nos remete as questões que envolvem as relações humanas em sociedade, no sentido de se validar condutas de confiança e respeito que devem estar presentes entre as pessoas no convívio em sociedade. Denota de tempos em que bastava a palavra dada para que se firmassem os acordos e estes eram garantidos entre as partes e por seus familiares no caso de morte. A presente pesquisa, tem por escopo responder ao seguinte questionamento: quais as formas de concretização do princípio da boa-fé objetiva no direito processual civil? E para contemplá-la temos por objetivo analisar os parâmetros utilizados pelo judiciário para a aplicação do princípio da boa-fé e especificamente relatar o surgimento do princípio da boa-fé no contexto histórico do judiciário, contextualizar a boa-fé antes e depois do Novo Código de Processo Civil e identificar a concretização do princípio da boa-fé nos julgados dos tribunais brasileiros. É e grande relevância e se justifica devido a necessidade de conhecimento e apropriação das mudanças advinda do novo código. Realizaremos uma revisão bibliográfica, o método qualitativo, dedutivo e critico analisando as publicações, com base nas referências teóricas encontradas em livros, periódicos, revistas, e outros, não sendo, então, uma mera repetição do que já foi dito sobre o tema escolhido, mas um exame que permitiu a tomada de novas conclusões sob novos enfoques e abordagens. Conclui-se, portanto, que o Novo Código de Processo Civil positivou regas claras que devem ser respeitadas por todas as partes, e assim, com fulcro no princípio da boa-fé objetiva, devem primar pela lealdade processual. Desta forma a aplicação da pena de sanção em decorrência do descumprimento ao dever de boa-fé serve como forma de concretizar o instituto. Palavras-chave: Princípio da Boa-Fé; Má-fé; Novo Código de Processo Civil. Jurisprudências.