A CONFISSÃO IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL NOS PARCELAMENTOS DE TRIBUTOS E NAS DECLARAÇÕES TRIBUTÁRIAS DO CONTRIBUINTE

2014 | Graduação

Elen Catarina Souza Silva

Os programas de parcelamento de débitos tributários surgem de tempo em tempo, por forma de lei, que estabelecem as condições para a adesão. Geralmente, representam para o contribuinte uma opção vantajosa. O parcelamento consiste no pagamento do débito tributário de forma parcelada, com suavização dos encargos. Ocorre que, junto com as vantagens estabelecidas em lei, as quais o contribuinte se vê tentado a aderir, o parcelamento é condicionado a um termo de confissão de dívida. Essa confissão é irrevogável e irretratável e implica na indiscutibilidade posterior do débito, seja em âmbito administrativo, seja em âmbito judicial. Ocorre que, este requisito é alvo se discussões, que serão abordadas no presente trabalho monográfico. Desta forma, o texto aborda a possibilidade da discussão da matéria confessada no instrumento mencionado. Assim, o tema é analisado observando princípios e regras norteadores do sistema jurídico brasileiro, observando a legalidade e a segurança jurídica como elementos essenciais para a formação da obrigação tributária. Para entendimento do assunto analisa-se o parcelamento de débitos tributários, observando o procedimento e aspectos referentes ao instituto. A confissão de dívida é observada no âmbito do direito civil, como meio de prova, e depois como forma de requisito presente para a adesão aos parcelamentos tributários. Concluindo, buscar-se-á compreender o alcance do instituto da confissão, a viabilidade de discussão da matéria confessada, bem como a possibilidade da obrigação tributária ser criada a partir do instituto, analisando o tema com posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais. Palavras-chave: parcelamentos de débitos tributários; confissão de dívida; discussão da matéria confessada; obrigação tributária.