A CONFISSÃO IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL NOS PARCELAMENTOS DE TRIBUTOS E NAS DECLARAÇÕES TRIBUTÁRIAS DO CONTRIBUINTE
2014 | Graduação
Elen Catarina Souza Silva
Os programas de parcelamento de débitos tributários surgem de tempo em tempo,
por forma de lei, que estabelecem as condições para a adesão. Geralmente,
representam para o contribuinte uma opção vantajosa. O parcelamento consiste no
pagamento do débito tributário de forma parcelada, com suavização dos encargos.
Ocorre que, junto com as vantagens estabelecidas em lei, as quais o contribuinte se
vê tentado a aderir, o parcelamento é condicionado a um termo de confissão de
dívida. Essa confissão é irrevogável e irretratável e implica na indiscutibilidade
posterior do débito, seja em âmbito administrativo, seja em âmbito judicial. Ocorre
que, este requisito é alvo se discussões, que serão abordadas no presente trabalho
monográfico. Desta forma, o texto aborda a possibilidade da discussão da matéria
confessada no instrumento mencionado. Assim, o tema é analisado observando
princípios e regras norteadores do sistema jurídico brasileiro, observando a
legalidade e a segurança jurídica como elementos essenciais para a formação da
obrigação tributária. Para entendimento do assunto analisa-se o parcelamento de
débitos tributários, observando o procedimento e aspectos referentes ao instituto. A
confissão de dívida é observada no âmbito do direito civil, como meio de prova, e
depois como forma de requisito presente para a adesão aos parcelamentos
tributários. Concluindo, buscar-se-á compreender o alcance do instituto da
confissão, a viabilidade de discussão da matéria confessada, bem como a
possibilidade da obrigação tributária ser criada a partir do instituto, analisando o
tema com posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais.
Palavras-chave: parcelamentos de débitos tributários; confissão de dívida;
discussão da matéria confessada; obrigação tributária.