A CONFISSÃO NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: UM MAL NECESSÁRIO OU UMA AMEAÇA AO DIREITO DE DEFESA?

2022 | Pós-Graduação

Diego Andrade Sampaio Silva

O presente estudo pretende analisar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), inserido no artigo 28-A do Código de Processo Penal para responder se a exigência de confissão é um mal necessário ou uma ameaça ao direito de defesa. Por meio do ANPP, o Ministério Público, em vez de ofertar a denúncia, propõe ao investigado que renuncie ao processo, assumindo a culpa pelo delito para, em troca, cumprir condições supostamente mais leves. Para compreensão do tema, foi utilizada uma metodologia teórica, realizando-se uma revisão bibliográfica. A partir do referencial teórico de Michel Foucault, entendemos que, apesar da aparência de instituto despenalizador, o ANPP contribui para a ampliação do sistema penal, já que permite que a punição ocorra sem o devido processo legal, priorizando a eficiência em detrimento das garantias. Nesse contexto, é problemática a exigência de confissão, pois exige que o investigado renuncie a direitos fundamentais, como o direito ao silêncio e a presunção de inocência. Por outro lado, há quem acredite que essa exigência é um sacrifício necessário, sendo legítima diante da voluntariedade na negociação do acordo. Após confrontarmos ideias opostas, concluímos, ao final, que a exigência de confissão no ANPP não é um mal necessário, mas uma ameaça ao direito de defesa, a qual é dispensável e só serve para prejudicar o acusado. PALAVRAS-CHAVE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. CONFISSÃO. SISTEMA PENAL. JUSTIÇA NEGOCIAL. DIREITO DE DEFESA.