A CONFISSÃO NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: UM MAL NECESSÁRIO OU UMA AMEAÇA AO DIREITO DE DEFESA?
2022 | Pós-Graduação
Diego Andrade Sampaio Silva
O presente estudo pretende analisar o Acordo de Não Persecução Penal
(ANPP), inserido no artigo 28-A do Código de Processo Penal para responder
se a exigência de confissão é um mal necessário ou uma ameaça ao direito de
defesa. Por meio do ANPP, o Ministério Público, em vez de ofertar a denúncia,
propõe ao investigado que renuncie ao processo, assumindo a culpa pelo delito
para, em troca, cumprir condições supostamente mais leves. Para compreensão
do tema, foi utilizada uma metodologia teórica, realizando-se uma revisão
bibliográfica. A partir do referencial teórico de Michel Foucault, entendemos que,
apesar da aparência de instituto despenalizador, o ANPP contribui para a
ampliação do sistema penal, já que permite que a punição ocorra sem o devido
processo legal, priorizando a eficiência em detrimento das garantias. Nesse
contexto, é problemática a exigência de confissão, pois exige que o investigado
renuncie a direitos fundamentais, como o direito ao silêncio e a presunção de
inocência. Por outro lado, há quem acredite que essa exigência é um sacrifício
necessário, sendo legítima diante da voluntariedade na negociação do acordo.
Após confrontarmos ideias opostas, concluímos, ao final, que a exigência de
confissão no ANPP não é um mal necessário, mas uma ameaça ao direito de
defesa, a qual é dispensável e só serve para prejudicar o acusado.
PALAVRAS-CHAVE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
CONFISSÃO. SISTEMA PENAL. JUSTIÇA NEGOCIAL. DIREITO DE DEFESA.