A CONFORMAÇÃO JURÍDICA DA AUTONOMIA DO SUJEITO DOADOR FACE À TRANSPLANTAÇÃO POST MORTEM E INTER VIVOS

2017 | Graduação

Lara Fernanda Souza Magalhães

O Brasil está entre os países que mais realizam transplantes no mundo. Contudo, ainda existe grande discrepância entre a demanda e o número de transplantes efetivamente realizados. Um dos fatores limitantes para a execução desse procedimento consiste na própria legislação brasileira, na medida em que restringe a autonomia do sujeito ao dificultar o livre exercício da sua vontade quanto ao destino dos seus órgãos, seja em vida ou após a morte. Busca-se, ao decorrer do desenvolvimento do presente trabalho, discutir acerca da legitimidade da restrição pelo ordenamento jurídico ao exercício da autonomia do doador na transplantação post mortem ou inter vivos, bem como questionar se o direito à integridade física e o princípio da dignidade humana fundamentam essa restrição. O estudo realizado baseou-se em revisões bibliográficas acerca do tema em questão, além da análise da legislação vigente, à luz do decreto nº 1.975/17 que regulamenta a lei de transplantes nº 9.434/97. Concluiu-se que a necessidade do consentimento familiar, prevista pela legislação para o transplante post mortem, representa uma afronta à autonomia do indivíduo, na medida em que desconsidera a sua vontade manifestada em vida. No tocante ao transplante inter vivos, constatou-se que, apesar de avanços legislativos, ainda são impostas diversas formalidades para a realização desta intervenção cirúrgica, intensificando a morosidade do sistema. Todavia, nota-se que a presença de alguns desses requisitos se faz necessária para o resguardo da integridade física e a dignidade, preservando o caráter humanitário dos procedimentos de transplante de órgãos. Palavras-chave: transplante de órgãos; autonomia; consentimento familiar; dignidade humana; doador; integridade física.