A CONFORMAÇÃO JURÍDICA DA AUTONOMIA DO SUJEITO DOADOR FACE À TRANSPLANTAÇÃO POST MORTEM E INTER VIVOS
2017 | Graduação
Lara Fernanda Souza Magalhães
O Brasil está entre os países que mais realizam transplantes no mundo. Contudo,
ainda existe grande discrepância entre a demanda e o número de transplantes
efetivamente realizados. Um dos fatores limitantes para a execução desse
procedimento consiste na própria legislação brasileira, na medida em que restringe a
autonomia do sujeito ao dificultar o livre exercício da sua vontade quanto ao destino
dos seus órgãos, seja em vida ou após a morte. Busca-se, ao decorrer do
desenvolvimento do presente trabalho, discutir acerca da legitimidade da restrição
pelo ordenamento jurídico ao exercício da autonomia do doador na transplantação
post mortem ou inter vivos, bem como questionar se o direito à integridade física e o
princípio da dignidade humana fundamentam essa restrição. O estudo realizado
baseou-se em revisões bibliográficas acerca do tema em questão, além da análise
da legislação vigente, à luz do decreto nº 1.975/17 que regulamenta a lei de
transplantes nº 9.434/97. Concluiu-se que a necessidade do consentimento familiar,
prevista pela legislação para o transplante post mortem, representa uma afronta à
autonomia do indivíduo, na medida em que desconsidera a sua vontade manifestada
em vida. No tocante ao transplante inter vivos, constatou-se que, apesar de avanços
legislativos, ainda são impostas diversas formalidades para a realização desta
intervenção cirúrgica, intensificando a morosidade do sistema. Todavia, nota-se que
a presença de alguns desses requisitos se faz necessária para o resguardo da
integridade física e a dignidade, preservando o caráter humanitário dos
procedimentos de transplante de órgãos.
Palavras-chave: transplante de órgãos; autonomia; consentimento familiar;
dignidade humana; doador; integridade física.