A CONFORMIDADE DOS BENS, OS PADRÕES ÉTICOS NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS E A EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR: UMA ANÁLISE NO ÂMBITO DA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS
2018 | Graduação
Ananda Brandão Sacramento
A presente monografia tem como objetivo o estudo da conformidade dos bens em relação aos padrões éticos inseridos na relação contratual e a extensão da responsabilidade do vendedor no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG). Com a finalidade de melhor estruturar o trabalho, este foi dividido em três capítulos. No primeiro capítulo busca-se demonstrar, primeiramente, a esfera de aplicação da CISG e a sua aplicabilidade nos contratos internacionais. Também, aborda-se o conceito de conformidade dos bens e suas nuances, correlacionando com os padrões éticos, tratando das situações em que os mesmos são obrigatórios e, as formas como podem ser inseridos na relação contratual. Posteriormente, no segundo capítulo, discute-se a extensão da responsabilidade do vendedor, considerando as obrigações que foram assumidas. Analisa-se também os casos de violação contratual, que na Convenção de Viena pode ser de duas formas, essencial ou não, sendo essa definição necessária para poder estabelecer qual o remédio cabível na hipótese de quebra contratual. No último capítulo, aborda-se os remédios dispostos na CISG para as situações em que há violação do contrato, fazendo um comparativo entre os remédios dispostos na Convenção com os remédios disponíveis no sistema jurídico brasileiro. Ao tratar desses remédios, foi dado enfoque na hipótese de perdas e danos e sua aplicabilidade diante do momento em que a desconformidade dos bens é descoberta. Posteriormente, foram tratadas as hipóteses de limitação e isenção de responsabilidade da parte inadimplente de acordo com as provisões da CISG, e quando estas são cabíveis na relação contratual. Por fim, analisou-se quais os parâmetros para o cálculo das perdas e danos e, como esse cálculo se dá especificamente no caso da desconformidade dos bens e suas repercussões no que diz respeito aos padrões éticos. Com isso, pôde-se concluir, que quando inseridos no contrato, os padrões éticos vinculam as partes, passando a se tornar um parâmetro de controle de qualidade dos bens, sendo passível de responsabilização do vendedor no caso de descumprimento destes padrões, partindo da análise da natureza da obrigação assumida e dos riscos que o vendedor assumiu ao estabelecer a relação contratual.
Palavras-chave: CISG; conformidade dos bens; padrões éticos; responsabilidade do vendedor; compra e venda de bens.