A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OS ASPECTOS INERENTES À PROFISSÃO QUE CORROBORAM PARA A DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE

2019 | Pós-Graduação

Victor Zacarias de Souza

O presente trabalho de conclusão de curso aborda a questão da contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, o objetivo principal deste estudo é demonstrar que a contratação de escritório de advocacia só poderá ser realizada, mediante a contratação direta (sem licitação), com base no permissivo legal insculpido no artigo 25 da Lei 8666/93 e nas regras que regem a profissão do advogado. A monografia encontra-se dividida em quatro partes. A primeira tece breves considerações sobre o procedimento licitatório. A segunda parte do trabalho explora as modalidades e os tipos de licitação. A terceira parte do trabalho aponta as consequências da dispensa imotivada em razão do dever de licitar. Por fim, a quarta parte do trabalho contém uma análise sobre os aspectos legais da contratação direta e sua viabilidade em relação a serviços advocatícios apontando as especificidades leais e inerentes a profissão de advogado. Em síntese, este estudo aborda o processo de contratação do ente público, que exige licitação prévia para a celebração dos contratos. Avalia a contratação direta como exceção à regra geral do procedimento licitatório e os principais pontos que diferenciam a licitação dispensável da licitação inexigível. Aborda ainda, os casos de inexigibilidade de licitação. Por fim, é realizado um levantamento jurisprudencial com o propósito de evidenciar o posicionamento dos tribunais brasileiros a respeito da temática. Palavras-chave: Licitação. Administração Pública. Serviços Advocatícios. Inexibilidade de Licitação