A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS POR MEIO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO: AS MUDANÇAS LEGAIS ADVINDAS DA LEI Nº 14.133/2021 E O ENTENDIMENTO LEGAL DO TCM/BA

2022 | Pós-Graduação

Andreson da Silva Lima

A inexigibilidade de licitação advém da inviabilidade da competição, seja por ausência de pluralidade de alternativas, ausência de mercado concorrencial, impossibilidade de julgamento objetivo, ou até mesmo da ausência de definição objetiva da prestação. É nesse aspecto que se pauta as contratações de serviços advocatícios mediante o critério de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Consoante a atual conjuntura legislativa acerca do fim da vigência da Lei nº 8.666/93 em face da promulgação da Lei nº 14.133/2021, torna-se imprescindível analisar os elementos legais que estão atrelados a contratação direta em questão e foram modificados. A partir disso, é importante evidenciar o entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia em relação a ambas as leis de licitações e contratos com foco na contratação de serviços advocatícios. Deste modo, o objetivo da pesquisa é demonstrar as alterações legais consequente da nova lei de licitações e contratos administrativos, além das disposições emanadas pelo TCM-BA, a fim de elucidar conflitos de interpretação da referida contratação direta com fulcro na Lei nº 14.133/2021, sem a utilização de normas e jurisprudências que versam sobre a Lei nº 8.666/93. Logo, por meio do presente estudo, infere-se que o serviço advocatício já é dotado de singularidade de acordo com o Estatuto da OAB, e que cabe a autoridade competente do órgão comprovar que não possui especialista no quadro de servidores; a notória especialização do prestador em relação à demanda pública a ser atendida; bem como a viabilidade econômica da contratação. PALAVRAS-CHAVE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO; SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS; SINGULARIDADE DO OBJETO; TCM/BA.