A CONTROVERSA TRIBUTAÇÃO DO ISSQN SOBRE OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: ANÁLISE CONSTITUCIONAL E LIMITES INTERPRETATIVOS
2024 | Graduação
Fernando Antonio Guimarães de Moraes Neto
A presente pesquisa analisa a controvérsia acerca da tributação do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre os honorários de sucumbência, um
tema de ampla discussão no direito tributário brasileiro. Fundamentada na análise
constitucional e nos limites interpretativos da legislação vigente, a investigação
destaca lacunas e ambiguidades que resultam em entendimentos divergentes.
Inicialmente, o estudo contextualiza a competência dos municípios para instituir o
ISSQN conforme a Constituição Federal e a Lei Complementar 116/2003, que inclui a
advocacia na lista de serviços tributáveis. Contudo, a legislação não especifica a
tributação dos honorários sucumbenciais, o que gera interpretações variadas por parte
da doutrina e jurisprudência. O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisões como
o Recurso Extraordinário nº 784.439, sublinha a necessidade de uma interpretação
restrita e precisa dos conceitos legais, evitando extrapolações arbitrárias. Conforme
jurisprudência consolidada, os honorários de sucumbência possuem natureza
autônoma e distinta dos honorários contratuais, sendo devidos por imposição legal
como penalidade à parte perdedora em um processo judicial, conforme disposto no
artigo 85 do Código de Processo Civil. A ausência de relação contratual entre o
advogado vencedor e a parte perdedora é um ponto central na análise da tributação
do ISSQN sobre esses honorários, uma vez que não se configuram como serviço
prestado, mas como uma penalidade processual. A pesquisa indica que a tentativa de
tributar os honorários sucumbenciais pelo ISSQN extrapola os limites interpretativos
permitidos pela legislação. O estudo também examina as implicações da recente
reforma tributária e a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que
substituirá o ISS e o ICMS, sobre a tributação desses honorários. A conclusão destaca
a necessidade de uma interpretação constitucionalmente embasada para evitar
excessos interpretativos por parte das municipalidades e assegurar segurança
jurídica. A pesquisa propõe diretrizes para uma aplicação adequada da legislação
tributária, reafirmando que a tributação do ISSQN deve se limitar à prestação de
serviços advocatícios entre advogado e cliente, excluindo os honorários de
sucumbência, que não decorrem de uma relação de serviço tradicional.
Palavras-chave: Tributação. ISSQN. Honorários de Sucumbência. Interpretação
Constitucional. Direito Tributário