A COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL NO MERCOSUL: A NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO PROCESSUAL REGIONAL PARA A PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES TURISTAS

2019 | Pós-Graduação

Ana Clara Suzart Lopes da Silva

Trata a presente monografia sobre os mecanismos cooperação jurídica internacional no Mer-cosul, bem como acerca da importância da integração processual regional para a proteção dos consumidores turistas. A hipótese central consiste justamente na indagação sobre a existência e efetividade dessas normas de colaboração processual na proteção desses consumidores nos litígios internacionais. Justifica-se a escolha do tema em virtude de não se observar um estudo aprofundado acerca desses instrumentos no âmbito do Mercado Comum do Sul, tornando-se imprescindível essa análise com o intuito de aprimorar a tutela dos direitos consumeristas no âmbito do bloco regional e dos Estados-membros. Dividiu-se a estrutura do presente trabalho em três capítulos, com o fito de melhor analisar os tópicos controversos acerca do tema. No primeiro capítulo, realiza-se breve análise sobre os aspectos gerais, a origem, as características e os institutos da cooperação jurídica internacional. No segundo capítulo, trata-se sobre a co-operação jurídica internacional no Mercosul, analisando a estrutura do citado bloco regional, assim como os aspectos processuais do Protocolo de Las Leñas, do Protocolo de Ouro Preto sobre Medidas Cautelares e do Protocolo de Buenos Aires sobre Jurisdição Internacional em Matéria Contratual e a sua contribuição para a proteção do consumidor turista. No terceiro capítulo, discorre-se sobre a instituição de uma regulamentação dos processos de menor quan-tia nos litígios transfronteiriços no âmbito do Mercosul e suas vantagens para a tutela dos turistas. No que concerne à metodologia, adotou-se o método hipotético-dedutivo; quanto ao aspecto filosófico, optou-se pela dialética e hermenêutica, quanto ao enfoque sociológico, em-pregaram-se os métodos histórico e monográfico. No que tange aos métodos jurídicos, seleci-onou-se os modelos hermenêutico e argumentativo; quanto às linhas metodológicas, seguiu-se a crítico metodológica; dentre os tipos genéricos de investigação, adotou-se a histórico-jurídica, a jurídico-exploratória, a jurídico-projetiva e prospectiva. Com relação aos objetivos projetados, utilizou-se a pesquisa exploratória; quanto aos procedimentos técnicos, realizou-se a pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se no sentido de que os Protocolos firmados até o presente momento no Mercosul não se constituem suficientes para proteger efetivamente o consumidor turista, de modo que a regulamentação de um processo de pequena quantia no âmbito desse bloco regional apresenta grande relevância no cenário internacional. Palavras-chave: COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL ? MERCOSUL? CON-SUMIDOR ? TURISTA.