A CRIMINALIZAÇÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS DECLARADO E A (DIS)FUNÇÃO DO DIREITO PENAL COMO INSTRUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO

2022 | Pós-Graduação

Paula Izabele Brito Melo da Silva

O presente artigo se destina à análise da utilização do direito penal como instrumento de arrecadação tributária estatal, em face do entendimento das Cortes Superiores acerca da possibilidade de criminalização do não recolhimento do ICMS próprio declarado. Tanto o STJ quanto o STF se posicionaram no sentido de que tal conduta se enquadra como crime de apropriação indébita tributária, previsto no art. 2º, inciso II, da Lei 8.137/90. Para entender tal enquadramento, é necessário esclarecer, em noções breves, acerca da incidência do ICMS e dos seus aspectos tributários principais para que, dessa forma, possa se compreender o conceito de infrações tributárias. Além disso, é necessário evidenciar a aplicabilidade da Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária e do que dispõe o referido dispositivo legal para, enfim, chegar-se a reflexão acerca da (dis)função do direito penal como mecanismo de regulamentação tributária estatal. Palavras-chave: ICMS. Direito penal tributário. Crimes contra a ordem tributária. Imposto declarado e não recolhido.