A CRISE DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA E A REVOGAÇÃO POPULAR DE MANDATO ELETIVO: UMA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL DE VALIDADE E EFICÁCIA

2017 | Pós-Graduação

Gil Sampaio do Nascimento Júnior

A crise da democracia representativa é fato que se impõe à grande parte dos regimes democráticos do mundo ocidental ou ocidentalizado. Não é, portanto, uma questão peculiar ao regime democrático nacional, mas, aflige em seu cerne a sociedade brasileira contemporânea. Momento político singular perpassa a democracia nacional. Não é de hoje, que o cenário político nacional é permeado por escândalos cujos atores centrais são os representantes políticos do Estado. O descalabro da falta de ética, a corrupção e os “arranjos”, dos representantes políticos visando aos seus próprios interesses, desvirtuam o sentido da representação política, servindo atualmente, apenas à retórica de palanque no período antecedente às eleições. Outro aspecto relevante é o da reforma política. Assunto que sempre vem à tona em tempos de crise institucional. Comumente é apresentada disforme, num arcabouço superficial, mantendo intocado o real problema, qual seja, a apatia política que se abate sobre os cidadãos que não mais enxergam em seus representantes o necessário reflexo da vontade geral. Neste ponto surge o estudo do trabalho proposto, uma análise da crise da democracia representativa, sob uma perspectiva constitucional de validade e eficácia, apresentando a revogação popular de mandato eleito individual como instrumento possível e eficaz de controle da qualidade da representação política nacional. Na Constituição da República não há instrumento fiscalizatório de controle popular do mandato representativo outorgado ao parlamentar. O povo soberano, parte legítima do processo democrático tem o poder revocatório, o direito potestativo de fazer sua vontade presente, quando o parlamentar em conduta espúria rompe o liame subjetivo entre representante e representado. Não há nenhuma forma de controle constitucional da quebra de confiança entre eleito e eleitor, restando ao segundo amargar os atos indignos e corruptos do primeiro até o fim de sua legislatura. Surge assim, a necessidade de ampliar o debate no tocante a novas formas para o aperfeiçoamento da democracia participativa direta, restaurando o liame subjetivo degradado, forçando a comunidade política, a novamente refletir a confiança de seus representados, envidando esforços para atingir o bem-estar social e não o bem-estar dos grupos de pressão que rondam o universo político. Portanto, esse é o debate que se segue, a análise da revogação popular de mandato eletivo individual, como forma de combate da crise da representação democrática, vislumbrando no ordenamento constitucional pátrio a possibilidade de revogação do mandato do parlamentar por quebra da confiança perante seus representados. Palavras-chave: Democracia, representação política, recall, reforma política, mandato eletivo.