A CRISE NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE DAS PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO
2020 | Graduação
Gustavo Manoel Costa dos Santos
O monopólio do “jus puniendi” garante ao Estado à titularidade e a exclusividade
na aplicação da sanção penal. De outro ponto, é obrigação da Administração
Pública fornecer as condições mínimas necessárias ao cumprimento de pena.
Não basta punir, encarcerar e vigiar, de acordo com a análise dos fins previstos
para a pena privativa de liberdade, sobretudo através da Lei de Execução Penal,
verifica-se que o Estado deve viabilizar a reabilitação social e moral do indivíduo,
através do processo de ressocialização. As condições ofertadas nos estabelecimentos prisionais brasileiros atualmente são totalmente desprovidas de humanidade, contrariando a Lei de Execução Penal, a Constituição Federal e à legislação internacional de Direitos Humanos. Problemas como a superlotação carcerária, rebeliões, motins, estrutura precária, falta de higiene e assistência sanitária, escassez de recursos dentre tantos outros tão degradantes e inaceitáveis quanto os listados, fazem com que, além da liberdade, o indivíduo que cumpre pena tenha também a sua dignidade violada. Sabe-se que nos últimos anos o Estado vem apostando na transferência de determinados serviços aos parceiros privados, dentre eles, serviços
relacionados à construção, gestão e operação de estabelecimentos prisionais.
Desta forma, compreendendo que o sistema prisional vivencia uma crise, que
afasta o Estado cada vez mais de alcançar os fins previstos para a pena privativa
de liberdade, faz-se necessário buscar possíveis soluções. O presente trabalho
preocupa-se em estudar as diferentes modalidades de gestão prisional, em
especial os modelos de parceria público-privada e a cogestão, incluindo as
experiências adotadas nos Estado Unidos e na França. Neste contexto, é
necessário compreender quais são os limites que o Estado encontra no que diz
respeito a delegação de determinadas atividades públicas, bem como de que
forma as políticas públicas são relevantes para superar a crise que atravessa o
sistema prisional brasileiro.
Palavras-chave: Sistema prisional, execução penal, parceria público-privada,
cogestão, poder de polícia