A CRISE NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE DAS PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO

2020 | Graduação

Gustavo Manoel Costa dos Santos

O monopólio do “jus puniendi” garante ao Estado à titularidade e a exclusividade na aplicação da sanção penal. De outro ponto, é obrigação da Administração Pública fornecer as condições mínimas necessárias ao cumprimento de pena. Não basta punir, encarcerar e vigiar, de acordo com a análise dos fins previstos para a pena privativa de liberdade, sobretudo através da Lei de Execução Penal, verifica-se que o Estado deve viabilizar a reabilitação social e moral do indivíduo, através do processo de ressocialização. As condições ofertadas nos estabelecimentos prisionais brasileiros atualmente são totalmente desprovidas de humanidade, contrariando a Lei de Execução Penal, a Constituição Federal e à legislação internacional de Direitos Humanos. Problemas como a superlotação carcerária, rebeliões, motins, estrutura precária, falta de higiene e assistência sanitária, escassez de recursos dentre tantos outros tão degradantes e inaceitáveis quanto os listados, fazem com que, além da liberdade, o indivíduo que cumpre pena tenha também a sua dignidade violada. Sabe-se que nos últimos anos o Estado vem apostando na transferência de determinados serviços aos parceiros privados, dentre eles, serviços relacionados à construção, gestão e operação de estabelecimentos prisionais. Desta forma, compreendendo que o sistema prisional vivencia uma crise, que afasta o Estado cada vez mais de alcançar os fins previstos para a pena privativa de liberdade, faz-se necessário buscar possíveis soluções. O presente trabalho preocupa-se em estudar as diferentes modalidades de gestão prisional, em especial os modelos de parceria público-privada e a cogestão, incluindo as experiências adotadas nos Estado Unidos e na França. Neste contexto, é necessário compreender quais são os limites que o Estado encontra no que diz respeito a delegação de determinadas atividades públicas, bem como de que forma as políticas públicas são relevantes para superar a crise que atravessa o sistema prisional brasileiro. Palavras-chave: Sistema prisional, execução penal, parceria público-privada, cogestão, poder de polícia