A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JUNTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 878.694 E SEU CARÁTER INCONSTITUCIONAL

2018 | Pós-Graduação

Fenanda Beatriz Alécio de Oliveira Rodrigues

O presente trabalho busca analisar o julgamento conferido pelo Supremo Tribunal Federal ao Recurso Extraordinário nº 878.694-MG e seus reflexos nos institutos da união estável e do casamento, de modo a demonstrar seus impactos nos institutos do casamento e da união estável. Para tanto, são apresentados os conceitos de família, união estável, autonomia da vontade e o Direito das Famílias mínimo, bem como seus princípios correlatos. Fez-se necessário, ainda, analisar o caso que ensejou o mencionado Recurso Extraordinário e os argumentos apresentados pelos ministros julgadores, a favor e contra a (in)constitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil. Confrontando-se os conceitos apresentados e a decisão proferida no julgamento do caso, resta comprovada a sua inconstitucionalidade e os seus possíveis reflexos negativos para os institutos do casamento e da união estável. Palavras chaves: Família. União Estável. Casamento. Autonomia da vontade. Direito das Famílias mínimo. Recurso Extraordinário. Supremo Tribunal Federal. Inconstitucionalidade