A DEFESA DOS APÁTRIDAS POR MEIO DA PROTEÇÃO DIPLOMÁTICA
2013 | Graduação
Roberto Dantas Rego
Essa pesquisa focará na possibilidade de se conceder proteção diplomática aos apátridas. A
proteção diplomática é instituto consolidado no direito internacional como costume
internacional. Tradicionalmente, é o direito de que é titular um Estado de assumir para si,
elevando ao nível internacional, demanda de nacional seu que sofreu violação de direito
internacional por parte de Estado hospedeiro. O requisito de existência de vínculo de
nacionalidade entre o indivíduo e o Estado protetor sempre foi extremamente relevante para
que se reconhecesse esse direito, sendo célebre decisão da Comissão Geral de Reclamações
expressamente afirmando a impossibilidade de se proteger alguém desprovido de vínculo de
nacionalidade. No entanto, os conflitos que assolaram o globo no século passado
influenciaram a sociedade internacional a buscar novos maneiras de conduzir as relações entre
os Estados, com destaque para a manutenção da paz e para a elevação do indivíduo enquanto
sujeito do direito internacional, notadamente no que se relaciona com a proteção internacional
dos direitos humanos. Um dos flagelos provocados pelas guerras foi o fenômeno da apatridia,
condição em que um indivíduo não é considerado nacional por nenhum Estado, sob a
operação do seu direito. A importância da nacionalidade é devida ao fato de que quase todos
os direitos de que uma pessoa pode desfrutar são dela derivados. Ante a verificação do
problema vivenciado pelas pessoas apátridas, a comunidade internacional adotou, por meio da
Organização das Nações Unidas, dois tratados regulando sua situação: a Convenção de 1954
sobre o Estatuto dos Apátridas e a Convenção de 1961 sobre a Redução da Apatridia. Apesar
de conferirem alguns direitos a essas pessoas, a situação dramática por eles vivida demanda o
reconhecimento do direito das pessoas apátridas de que os Estados lhe concedam a proteção
diplomática, instrumento ainda relevante, posto que é mais efetivo que os demais mecanismos
reparatórios previstos pelo sistema de proteção internacional dos direitos humanos