A DEFESA DOS APÁTRIDAS POR MEIO DA PROTEÇÃO DIPLOMÁTICA

2013 | Graduação

Roberto Dantas Rego

Essa pesquisa focará na possibilidade de se conceder proteção diplomática aos apátridas. A proteção diplomática é instituto consolidado no direito internacional como costume internacional. Tradicionalmente, é o direito de que é titular um Estado de assumir para si, elevando ao nível internacional, demanda de nacional seu que sofreu violação de direito internacional por parte de Estado hospedeiro. O requisito de existência de vínculo de nacionalidade entre o indivíduo e o Estado protetor sempre foi extremamente relevante para que se reconhecesse esse direito, sendo célebre decisão da Comissão Geral de Reclamações expressamente afirmando a impossibilidade de se proteger alguém desprovido de vínculo de nacionalidade. No entanto, os conflitos que assolaram o globo no século passado influenciaram a sociedade internacional a buscar novos maneiras de conduzir as relações entre os Estados, com destaque para a manutenção da paz e para a elevação do indivíduo enquanto sujeito do direito internacional, notadamente no que se relaciona com a proteção internacional dos direitos humanos. Um dos flagelos provocados pelas guerras foi o fenômeno da apatridia, condição em que um indivíduo não é considerado nacional por nenhum Estado, sob a operação do seu direito. A importância da nacionalidade é devida ao fato de que quase todos os direitos de que uma pessoa pode desfrutar são dela derivados. Ante a verificação do problema vivenciado pelas pessoas apátridas, a comunidade internacional adotou, por meio da Organização das Nações Unidas, dois tratados regulando sua situação: a Convenção de 1954 sobre o Estatuto dos Apátridas e a Convenção de 1961 sobre a Redução da Apatridia. Apesar de conferirem alguns direitos a essas pessoas, a situação dramática por eles vivida demanda o reconhecimento do direito das pessoas apátridas de que os Estados lhe concedam a proteção diplomática, instrumento ainda relevante, posto que é mais efetivo que os demais mecanismos reparatórios previstos pelo sistema de proteção internacional dos direitos humanos