A DELAÇÃO ANÔNIMA COMO (IN)FUNDADA RAZÃO PARA A INVASÃO DOMICILIAR POR POLICIAIS NAS SUSPEITAS DE TRÁFICO DE DROGAS

2020 | Graduação

Flávia Silva Soares

O presente trabalho tem por escopo principal identificar se a delação anônima consiste em fundada razão suficientemente apta a justificar a invasão domiciliar efetuada por policiais nas suspeitas de tráfico de drogas. Para tanto, restará necessário contextualizar, de início, a política adotada pelo Brasil no que tange ao controle penal das substâncias entorpecentes, as suas origens e os seus impactos, bem como elucidar as características do tipo penal do tráfico de drogas e tratar acerca das críticas doutrinárias feitas à construção legislativa do mencionado tipo. Demais disso, pretende-se abordar as espécies de notitia criminis, conceituar a notícia crime anônima e estudar os seus desdobramentos, como a prisão em flagrante delito e a busca domiciliar. Neste ponto, também busca-se destrinchar a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio e a proteção penal que lhe é conferida, além de elencar as principais espécies de flagrante delito e examinar as particularidades do flagrante e da busca domiciliar em crimes permanentes. Outrossim, esta monografia propõe-se a determinar a concepção de prova ilícita e a sua possível utilização no processo penal, assim como deslindar o tema da prova ilícita por derivação. Ademais, intenta-se esclarecer o valor probatório da notícia apócrifa e dos seus atos decorrentes, em especial durante a investigação preliminar. Por fim, é propósito desta pesquisa analisar o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (RE) 603.616, no ano de 2015, quanto ao tema da invasão domiciliar realizada por agentes estatais nos casos de flagrante de crimes permanentes, e se este posicionamento vem sendo seguido, de acordo com julgados recentes, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Palavras-chave: delação anônima; violação de domicílio; tráfico de drogas; flagrante delito; busca domiciliar; fundadas razões.