A DESCONSTRUÇÃO DA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR IMOBILIÁRIO: DA SÚMULA 308 DO STJ À INSEGURANÇA JURÍDICA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

2026 | Pós-Graduação

Ana Paula Chaves Andre

O presente artigo examina a evolução da tutela jurídica conferida aos adquirentes de boafé de unidades imobiliárias diante das garantias reais constituídas por construtoras e incorporadoras em favor das instituições responsáveis pelo financiamento dos empreendimentos. A análise parte da falência da Construtora Encol, ocorrida ao final da década de 1990, episódio que expôs de maneira particularmente grave a vulnerabilidade dos adquirentes de imóveis na planta e contribuiu para importantes alterações legislativas no setor, entre elas a instituição do patrimônio de afetação pela Lei nº 10.931/2004. Nesse contexto, examina-se a formação e a consolidação da Súmula nº 308 do Superior Tribunal de Justiça, cuja orientação impediu que a hipoteca constituída entre construtora e agente financeiro produzisse efeitos em prejuízo do adquirente. O estudo volta-se, em seguida, ao entendimento mais recente da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a aplicação analógica desse enunciado aos contratos de alienação fiduciária regidos pela Lei nº 9.514/1997. A partir da distinção jurídica entre hipoteca e propriedade fiduciária, discute-se se a solução adotada pelo Tribunal, embora coerente sob a perspectiva estritamente real e registral, mostra-se compatível com o sistema de proteção construído em torno da incorporação imobiliária e com a posição de vulnerabilidade ocupada pelo consumidor. Sustenta-se que a questão exige interpretação que considere não apenas a estrutura jurídica da garantia, mas também a boa-fé objetiva, a função social dos contratos, a finalidade econômica do financiamento à produção e a legítima confiança do adquirente de imóvel na planta. Palavras-chave: Súmula 308 do STJ. Alienação fiduciária. Patrimônio de afetação. Incorporação imobiliária. Adquirente de boa-fé. Segurança jurídica.