A DESERDAÇÃO DO IDOSO VÍTIMA DE ABANDONO PELOS FILHOS: UMA ANÁLISE CRÍTICO-REFLEXIVA DA NECESSIDADE DE INCLUSÃO COMO HIPÓTESE LEGAL

2019 | Graduação

Marina Ribeiro Joaquim de Carvalho

A deserdação é instituto próprio do Direito das Sucessões, que consiste em privar o herdeiro necessário da legítima. É ato jurídico que só pode ser praticado pelo autor da herança, através de disposição de última vontade. As hipóteses deserdativas estão axativamente previstas no Código Civil. Funciona como uma espécie de punição queles herdeiros considerados indignos. Com a promulgação da Constituição Federal em 1988, novos valores passaram a orientar o ordenamento pátrio, foram criados princípios constitucionais a exemplo da dignidade da pessoa humana, solidariedade e afetividade. Além disso, passamos a ter a previsão do dever constitucional de assistência, cuidado e amparo dos filhos para com os pais e vice e versa. Sob esse prisma, o presente trabalho pretende fazer uma análise crítica acerca da necessidade de inclusão do abandono de idosos como hipótese legal de deserdação. As relações interpessoais na contemporaneidade, de forma geral, são regidas por afeto, amor e cuidado. Em contraponto, o ato de abandonar, consiste em grave violação ao mencionado dever constitucional de assistência, especialmente em se tratando de pessoas idosas, já que essas são titulares de proteção especial pelo Estado. Entretanto, o abandono não está incluso no rol das causas deserdativas, revelando profunda injustiça, afinal um ato tão indigno e reprovável não poderia passar impune na seara jurídica. É por esse motivo que defendemos a exclusão da herança do herdeiro que abandona seu ascendente. Palavras-chave: Deserdação, Dignidade da pessoa humana, Abandono, Idoso