A DESINSTITUCIONALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO: UMA ANÁLISE ACERCA DA RESOLUÇÃO 487/2023 DO CNJ E OS SEUS IMPACTOS NA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

2024 | Graduação

Maria Eduarda Alves Pelosi

A exegese da luta antimanicomial no âmbito histórico brasileiro revela que, a despeito das inúmeras adversidades e retrocessos, houve um avanço substancial. Nos tempos pretéritos, os manicômios eram utilizados para "acolher" alcoólatras, prostitutas, dependentes químicos e homossexuais, refletindo o preconceito e a discriminação da época. Muitos internos não apresentavam transtornos mentais, sendo vítimas de tortura, violência e segregação. Com o decurso do tempo, o ordenamento jurídico passou a reconhecer os direitos dos indivíduos com transtornos mentais, especialmente após a condenação do caso Ximenes vs. Brasil sendo um marco para a regulamentação do direito e culminando na criação da Lei 10.216/2001. Esta legislação assinalou um ponto de inflexão na luta antimanicomial, garantindo proteção a esses indivíduos e redirecionando o paradigma assistencial de saúde mental, com o objetivo de erradicar abusos. O Poder Judiciário também passou a buscar soluções mais eficazes para a regulamentação da matéria, atribuindo ao Estado a responsabilidade de promover e disseminar um sistema de saúde mental em colaboração com a sociedade e as famílias. A implementação da Resolução 487/2023 do CNJ instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, promovendo a desinstitucionalização dos hospitais de custódia e estabelecendo diretrizes para um sistema mais adequado, alinhado com a Lei 10.216/2001 e a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Embora a resolução introduza “inovações” positivas, sua execução ainda suscita dúvidas quanto à eficácia na aplicação das medidas de segurança, sendo alvo de críticas. A resolução levanta a questão de como o tratamento psiquiátrico institucionalizado, especialmente nos HCT, será impactado, com o intuito de assegurar um tratamento de saúde mental apropriado e digno, influenciando na norma penal ao requerer ajustes processuais para a correta aplicação das medidas de segurança. A desinstitucionalização dos hospitais de custódia é um tema crucial para o direito, comprometido com o acesso a um tratamento eficaz e a proteção das minorias. A Resolução 487/2023 do CNJ representa não apenas um avanço jurídico, mas também um triunfo social, reconhecendo a "política antimanicomial do poder judiciário" como uma construção promovida pela sociedade. O método de pesquisa utilizado neste trabalho é o hipotético-dedutivo de Karl Popper, a pesquisa é qualitativa e bibliográfica, proporcionando uma análise crítica e informada do tema. Os objetivos gerais deste trabalho são identificar os fundamentos da desinstitucionalização dos hospitais de custódia, analisar a Resolução 487/2023 do CNJ e investigar seu impacto nas medidas de segurança. A desinstitucionalização é fruto de uma longa luta antimanicomial contra práticas cruéis e desumanas nos hospitais de custódia. A resolução visa substituir esses hospitais por órgãos específicos de cuidado em saúde mental, garantindo maior proteção aos direitos das pessoas com deficiências mentais. No tocante à norma penal, a medida de segurança é tratada no CP, no CPC e na LEP, sendo aplicável aos semi-imputáveis ou inimputáveis. A resolução introduz mudanças significativas no sistema processual penal, exigindo que o tratamento ambulatorial prevaleça sobre a internação, que agora deve ocorrer apenas em casos excepcionais em hospitais gerais, não mais em unidades prisionais. Palavras-chave: Medidas de segurança; Resolução 487/2023; CNJ; HCT; loucos; transtorno mental.