A DESINSTITUCIONALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO: UMA ANÁLISE ACERCA DA RESOLUÇÃO 487/2023 DO CNJ E OS SEUS IMPACTOS NA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
2024 | Graduação
Maria Eduarda Alves Pelosi
A exegese da luta antimanicomial no âmbito histórico brasileiro revela que, a despeito das
inúmeras adversidades e retrocessos, houve um avanço substancial. Nos tempos pretéritos, os
manicômios eram utilizados para "acolher" alcoólatras, prostitutas, dependentes químicos e
homossexuais, refletindo o preconceito e a discriminação da época. Muitos internos não
apresentavam transtornos mentais, sendo vítimas de tortura, violência e segregação. Com o
decurso do tempo, o ordenamento jurídico passou a reconhecer os direitos dos indivíduos com
transtornos mentais, especialmente após a condenação do caso Ximenes vs. Brasil sendo um
marco para a regulamentação do direito e culminando na criação da Lei 10.216/2001. Esta
legislação assinalou um ponto de inflexão na luta antimanicomial, garantindo proteção a esses
indivíduos e redirecionando o paradigma assistencial de saúde mental, com o objetivo de
erradicar abusos. O Poder Judiciário também passou a buscar soluções mais eficazes para a
regulamentação da matéria, atribuindo ao Estado a responsabilidade de promover e disseminar
um sistema de saúde mental em colaboração com a sociedade e as famílias. A implementação
da Resolução 487/2023 do CNJ instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário,
promovendo a desinstitucionalização dos hospitais de custódia e estabelecendo diretrizes para
um sistema mais adequado, alinhado com a Lei 10.216/2001 e a Convenção Internacional dos
Direitos das Pessoas com Deficiência. Embora a resolução introduza “inovações” positivas, sua
execução ainda suscita dúvidas quanto à eficácia na aplicação das medidas de segurança, sendo
alvo de críticas. A resolução levanta a questão de como o tratamento psiquiátrico
institucionalizado, especialmente nos HCT, será impactado, com o intuito de assegurar um
tratamento de saúde mental apropriado e digno, influenciando na norma penal ao requerer
ajustes processuais para a correta aplicação das medidas de segurança. A desinstitucionalização
dos hospitais de custódia é um tema crucial para o direito, comprometido com o acesso a um
tratamento eficaz e a proteção das minorias. A Resolução 487/2023 do CNJ representa não
apenas um avanço jurídico, mas também um triunfo social, reconhecendo a "política
antimanicomial do poder judiciário" como uma construção promovida pela sociedade. O
método de pesquisa utilizado neste trabalho é o hipotético-dedutivo de Karl Popper, a pesquisa
é qualitativa e bibliográfica, proporcionando uma análise crítica e informada do tema. Os
objetivos gerais deste trabalho são identificar os fundamentos da desinstitucionalização dos
hospitais de custódia, analisar a Resolução 487/2023 do CNJ e investigar seu impacto nas
medidas de segurança. A desinstitucionalização é fruto de uma longa luta antimanicomial
contra práticas cruéis e desumanas nos hospitais de custódia. A resolução visa substituir esses
hospitais por órgãos específicos de cuidado em saúde mental, garantindo maior proteção aos
direitos das pessoas com deficiências mentais. No tocante à norma penal, a medida de segurança
é tratada no CP, no CPC e na LEP, sendo aplicável aos semi-imputáveis ou inimputáveis. A
resolução introduz mudanças significativas no sistema processual penal, exigindo que o
tratamento ambulatorial prevaleça sobre a internação, que agora deve ocorrer apenas em casos
excepcionais em hospitais gerais, não mais em unidades prisionais.
Palavras-chave: Medidas de segurança; Resolução 487/2023; CNJ; HCT; loucos; transtorno
mental.