A DESJUDICIALIZAÇÃO NO DIREITO DAS FAMÍLIAS E DAS SUCESSÕES Uma ferramenta de salvaguarda do direito fundamental a celeridade processual e a autonomia privada
| Pós-Graduação
Luíza Garcia Barbosa Andrade
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, notou-se um crescimento
expressivo na quantidade de demandas propostas perante o Poder Judiciário, tendo
em vista o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Este movimento provocou uma
sobrecarga no sistema, diante da elevada quantidade de processos em tramitação e
da alta burocratização para sua apreciação, gerando uma insatisfação por parte dos
jurisdicionados, resultando na "crise da justiça". Em resposta a esse problema e para
assegurar o direito fundamental à celeridade processual, garantido pela Constituição,
foram implementadas diversas medidas para desafogar o Poder Judiciário e trazer
celeridade as partes, permitindo que determinados conflitos sejam resolvidos
diretamente perante as Serventias Notariais e Registrais, de forma mais ágil e
eficiente. Entretanto, ainda existem diversos casos em que este meio alternativo de
enfrentamento das lides pode ser utilizado, tratando este trabalho, em especial, de
demandas referentes ao direito das famílias e das sucessões passíveis de resolução
extrajudicial, que visa a satisfação social e desobstrução do Poder Judiciário.
Palavras-chave: Desjudicialização. Autonomia da vontade privada. Divórcio. Pacto
Antenupcial. Inventário.