A (DES)NECESSIDADE DA EDIÇÃO DA LEI 13.146/15 NA PROMOÇÃO DO DIREITO À ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2016 | Graduação

Sarah Cabral Ferreira Bispo

Esta monografia analisou a necessidade de ter sido criada a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, haja vista já existir no ordenamento jurídico brasileiro uma norma de estatura equiparada à Constituição com a mesma finalidade. Para tanto, a pesquisa foi iniciada com uma breve exposição do período ditatorial que antecedeu a promulgação da Constituição Federal de 1988 e o respectivo processo de democratização no Brasil. Nisto, foram abordados os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana, relacionando-os com a nova ordem instaurada. Feita a relação, foi realizado estudo acerca das pessoas com deficiência e do tratamento social e jurídico que elas receberam ao longo da história. Após, foi apresentado o conceito de deficiência e suas categorias. Estabelecidos os pressupostos teóricos, foi realizada uma análise da Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu propósito de promover os direitos das pessoas com deficiência. Dentro dessa perspectiva, foi observado o procedimento de incorporação desse tratado ao sistema brasileiro, sua hierarquia no ordenamento interno e a abrangência que confere ao conceito de Constituição. Em seguida, o enfoque passou a ser na relação existente entre a Convenção Internacional e a Lei 13.146/15 e se esta pode se enquadrar no conceito de legislação simbólica. Por fim, partiu-se para responder a problemática da presente monografia concernente a necessidade ou não de ter sido editada a Lei 13.146/15, oportunidade na qual foram ressaltadas algumas inovações trazidas pela legislação em comento, relacionando-as com o caráter instrumental do direito à acessibilidade na promoção dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência.