A (DES)NECESSIDADE DA FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DA BUSCA PESSOAL EM BLITZ POLICIAL PREVENTIVA

2017 | Pós-Graduação

Murilo Oliveira de Carvalho

O presente estudo tem como objetivo debater a legalidade da realização da busca pessoal em blitz policial preventiva. Para tanto, de início, será analisada a função da polícia, bem como os poderes a ela concedidos para o desenvolvimento de suas atividades, em especial, a abordagem policial. Em seguida, serão examinados os direitos e garantias fundamentais do indivíduo que são restringidos durante a realização da busca pessoal. Após a mencionada exposição, será explicado o direito social à segurança pública, o qual é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Neste mesmo contexto, será abordada a possibilidade de restrições a direitos fundamentais em razão do bem coletivo. Também será discutido o julgado do Supremo Tribunal Federal referente ao Habeas Corpus nº 81.305-4, que trata dos parâmetros utilizados para a caracterização da fundada suspeita, assim como a responsabilização do agente estatal que excede os poderes legais que lhe são concedidos. Por fim, após uma análise dos benefícios da blitz preventiva no combate à criminalidade, conclui-se que, os direitos e garantias individuais, restringidos pelo policial durante o trabalho preventivo, é plenamente justificável quando este for realizado de forma técnica, baseado em critérios objetivos, e que, por consequência, resultarão em benefícios para a sociedade. Palavras-chave: Busca Pessoal. Direitos Individuais e Coletivos. Fundada Suspeita. Segurança Pública.