A DESPROTEÇÃO DO EMPREGADO NO REGIME DE TELETRABALHO
2018 | Pós-Graduação
Iracema Ferreira Onofre da Silva Santos
O presente estudo busca analisar a situação do empregado em regime de teletrabalho, após a Reforma Trabalhista promovida pela Lei 13.467/2017, que visou flexibilizar as relações de trabalho por meio das regulamentações realizadas. As inovações legislativas promoveram mudanças profundas na disciplina jurídica do tema. A primazia do negociado sobre o legislado, juntamente com a exclusão do teletrabalhador do rol dos empregados com direito ao controle de jornada, exigem do intérprete do direito uma visão constitucionalizada, a fim de evitar a desproteção do trabalho e o retrocesso social. É necessário estabelecer parâmetros acerca do fornecimento de materiais para o desempenho do trabalho, limite de produtividade, a fim de que o trabalhador tenha garantido o seu direito à desconexão e não passe a assumir os riscos do empreendimento. Trata-se de uma pesquisa de natureza teórico bibliográfica, também documental, que teve como objetivo estudar os impactos da Reforma Trabalhista no regime de teletrabalho, de forma que o trabalhador hipossuficiente tenha salvaguardado seus direitos trabalhistas constitucionalizados e historicamente conquistados.
Palavras-chave: Teletrabalho. Reforma Trabalhista. Interpretação constitucionalizada. Direito à desconexão.