“A DIGNIDADE DA MORTE”: UMA DISCUSSÃO ACERCA DA REGULAMENTAÇÃO DA EUTANÁSIA PELO DIREITO PENAL BRASILEIRO

2013 | Graduação

Gabriel Botelho Nascimento

O presente trabalho tem como objetivo discutir e analisar sob todos os aspectos um assunto bastante polêmico na atualidade: A eutanásia. De acordo com o ordenamento jurídico vigente, a eutanásia, qual seja, a capacidade de abreviar a vida de um indivíduo de modo a conceder uma morte digna ao mesmo, é considerada crime, sendo encaixada nas hipóteses de Homicídio Privilegiado ou auxílio ao suicídio, a depender da prática, constantes nos artigos 121, parágrafo 1º e 122 do Código Penal, respectivamente. Contudo, com o avanço da tecnologia na medicina, novas técnicas surgiram, permitindo que o paciente prolongue a sua vida. Porém, existem casos que o tratamento terapêutico não mais consegue curar o paciente terminal, e sua morte é iminente e irreversível. Nestes casos, cresce-se a discussão acerca da possibilidade da eutanásia com o fulcro de garantir ao enfermo uma morte digna, haja vista que a manutenção do tratamento pode acarretar um sofrimento ao indivíduo e seus familiares. À luz dos Princípios Fundamentais da Dignidade da Pessoa Humana e da Autonomia da Vontade, entende-se que deve ser concedido ao paciente o direito deste dispor de sua morte livremente e em conformidade com suas convicções, de modo que seja possível optar por ter um processo de morte suave e digno. Assim, ao longo do trabalho discute-se temas como a biotecnologia, o biodireito, a relação médico-paciente, intervenções médicas, bem como os tipos de encurtamento à vida, a forma como é tratado atualmente no Direito Brasileiro, o direito comparado, trazendo à tona, por fim, as propostas do Anteprojeto do Código Penal Brasileiro.