A DISCIPLINA JURÍDICA DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
2019 | Pós-Graduação
Lizandra Vitena Passos Ramos
O estudo sobre as alterações ocorridas no regime jurídico de incapacidade civil resultantes da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), vigente desde janeiro de 2016, demonstra que prevalece uma divergência no âmbito jurídico quanto à efetivação da tutela que se pretende alcançar com o Estatuto. As pessoas com deficiência passaram a ser consideradas, em regra, plenamente capazes para exercer, por si, os atos civis. Constata-se que o novo tratamento jurídico e social da pessoa com deficiência reflete uma perspectiva inclusiva, no qual se aposta na autonomia e na potencialização da personalidade da pessoa. Nota-se, assim, que a mudança cuida da essência da pessoa com deficiência, o que demanda uma análise cuidadosa de suas motivações. Nesse passo, o trabalho se dispõe a contribuir com o estudo: da teoria das incapacidades, abordando os pontos controvertidos pelos juristas; da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e o seu caráter de norma constitucional; da capacidade civil plena da pessoa com deficiência e sua limitação em casos excepcionais; do direito à autonomia da pessoa deficiente; dos institutos assistenciais: tomada de decisão apoiada e curatela como novo modelo jurídico promocional da pessoa com deficiência e medida protetiva de natureza extraordinária, respectivamente. Revela-se que houve uma ruptura com o padrão de proteção adotado historicamente pelo Direito Civil, o que, contudo, não traduz o fim do direito protetivo da pessoa com deficiência, mas sim uma ressignificação de sua proteção, com respeito à sua dignidade humana e reconhecimento à sua capacidade legal.
Palavras-chave: Estatuto da pessoa com deficiência. Teoria das incapacidades. Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência