A DISCIPLINA JURÍDICA DO TELETRABALHO À LUZ DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 12.551/2011

2013 | Graduação

Leandro Vilasboas Borges

Com o presente estudo, pretende-se analisar se o teletrabalhador tem o direito a receber horas de sobreaviso conforme a utilização de meios telemáticos de comunicação para receber contato do empregador para a realização das atividades laborais. Faz-se uma análise crítica em relação à Lei 12.551/2011, que alterou o artigo 6º da CLT, bem como uma leitura da nova redação da súmula 428 do TST, fazendo análise crítica no item dois da referida súmula. Para tanto, emprega-se a na presente pesquisa publicações acerca do assunto, bem como a pesquisa bibliográfica, que se apoiará em material já existente, idôneo, como livros impressos, artigos científicos, revistas de projeção e reconhecimento, acórdãos proferidos e súmulas, que servirão de base e fundamento para a construção deste estudo.