A DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR NA APLICAÇÃO DA PENA
2018 | Graduação
Lorena Veloso França
O presente trabalho científico tem como premissa analisar a discricionariedade do
magistrado no momento da aplicação da pena, mais precisamente no tocante à
análise das circunstâncias judicias dispostas no art. 59 do Código Penal, onde se
procederá o alcance da pena base, mostrando, para isso, as hodiernas utilizações
do poder discricionário de forma arbitrária, a possibilidade de controle jurisdicional
por fim às balizas necessárias à contenção do poder complementar do juiz
sentenciante. Para tanto, o objetivo geral desta pesquisa científica é avaliar as
sentenças penais condenatórias proferidas nos tribunais, de modo a demonstrar a
incongruência nas dosimetrias de pena diante do livre arbítrio do julgador. Ademais,
busca também demonstrar a importância da relação intrínseca presente entre o
princípio da individualização da pena e o princípio do convencimento motivado do
magistrado, além de suscitar as possíveis falhas presentes no sistema de dosimetria
de pena brasileiro, diante da ausência de critérios objetivos suficientes na legislação
pátria. Por fim, se fez essencial, discutir sobre a discricionariedade do juiz no
momento de fixação da pena, para fins de individualizar a mesma, bem como
analisar julgados de modo a demonstrar como a subjetividade do magistrado pode
influenciar de forma negativa a dosagem da pena e como as sentenças penais
condenatórias proferidas nos tribunais brasileiros estão, muitas vezes,
desfundamentadas e incoerentes, diante do livre arbítrio do aplicador ao julgar,
ensejando, dessa forma, em possíveis injustiças.
Palavras-chave: Aplicação da pena; Discricionariedade; Circunstâncias judicias;
Controle jurisdicional; Balizas ao poder discricionário.