A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS POST MORTEM: UMA ANÁLISE JURÍDICA ACERCA DA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DO DOADOR
2024 | Pós-Graduação
Vitória Verbena Mota Lima da Silva
O presente trabalho tem como objetivo tecer uma análise da Lei 9434/97, que
atualmente regulamenta os transplantes de órgãos e tecidos no Brasil. A atual
legislação prevê que, após constatada a morte encefálica de algum paciente, é
necessário que haja a autorização da família para que os seus órgãos e tecidos sejam
retirados para fins de transplante. Nota-se que com a atual disposição da referida lei,
por certo, muitas vezes a manifestação da vontade do pretenso doador é sobreposta
pela vontade de sua família, que tem a missão de decidir acerca da retirada dos seus
órgãos no difícil momento em que vivencia a perda de um ente querido. Deste modo,
o que se busca responder com a presente pesquisa é se a vontade do doador é
respeitada com o atual regramento da Lei 9434/97. Diante da análise da referida
legislação, verifica-se a relevância do tema, na medida em que o transplante de
órgãos e tecidos mostra-se uma importante ferramenta utilizada pela medicina para
salvar vidas. Assim, a presente pesquisa demonstra a necessidade de alteração da
Lei 9434/97 a fim de que a manifestação de vontade do pretenso doador, feita em
vida, seja respeitada. Oportunamente, traz-se o conceito e as características do
instituto jurídico testamento vital, bem como estuda-se a possibilidade de restauração
da Lei 9434/97 aos seus moldes originais, que previa a hipótese de doação presumida.
Por fim, analisa-se a viabilidade e a possibilidade da criação de um banco nacional de
doadores de órgãos, como meio de garantia da execução da manifestação da vontade
do doador.
Palavras-chave: Doação de órgãos e tecidos. Doação presumida. Autonomia da
vontade. Autorização da família. Lei 9434/97. Testamento vital. Banco Nacional de
Doadores.