A EDIÇÃO GENÉTICA COMO NOVA ALTERNATIVA PARA TERAPIA DE DOENÇAS GRAVES: REFLEXÕES SOBRE A INCORPORAÇÃO DA TECNOLOGIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
2022 | Graduação
Darlei Gabriel Damasceno dos Santos
O presente estudo teve como objetivo analisar a possibilidade de admissão da
terapia de edição gênica como nova alternativa para o tratamento e prevenção de
doenças graves por parte do Direito Brasileiro, assim como avaliar a viabilidade
dessa terapia tornar-se exigível do ponto de vista jurídico. Assim, inicialmente, será
realizada uma análise do desenvolvimento da Genética enquanto ciência sob a ótica
da História; em seguida, serão feitos alguns esclarecimentos acerca de conceitos e
distinções terminológicas relacionados às manipulações biológicas, tais como
Engenharia Genética, clonagem e terapia gênica. Com base nesses conceitos,
serão discutidos métodos anteriormente empregados na edição genética, incluindo a
tecnologia CRISPR/Cas9 e suas inovações, benefícios e custos. Realizados esses
esclarecimentos, serão abordadas as doenças graves e as suas repercussões
socioeconômicas para a sociedade a partir da caracterização de duas dessas
comorbidades. Serão discutidos também temas relativos aos modelos de Medicina
empregados ao longo da história e a influência desses sobre a edição genética, com
base na dignidade da pessoa humana e em princípios da bioética. Nos tópicos
seguintes, será tratado a respeito da edição genética em células somáticas e dos
benefícios dessa abordagem, a qual caracteriza-se por ser menos controversa e por
não haver vedação a ela relacionada no Código Brasileiro. Será investigada, em
seguida, a aplicabilidade da edição genética em células germinativas à luz do Direito
Reprodutivo, considerando-se o direito ao planejamento familiar, os métodos de
reprodução assistida atualmente empregados e sua relação com a edição genética,
a tutela jurídica do feto e a abordagem jurídica relacionada ao embrião e à proteção
ao patrimônio genético no contexto da edição genética embrionária. Serão descritos
também os preceitos para que essa terapia seja admissível com base em princípios
da bioética, assim como as suas implicações, perpassando também pela
exequibilidade dessa nova terapêutica, se legitimada, por parte do SUS e do sistema
complementar e pela forma como a legislação estrangeira aborda o tema. Por fim,
será explorado o conceito de eugenia relacionado à edição genética e o papel do
Direito em políticas eugênicas, de modo a regulamentar a terapia gênica e traçar os
seus limites, a fim de que, se adotada, não incorra no crime mencionado.
Palavras-chave: Edição Genética; CRISPR/Cas9; Doenças Graves; Bioética;
Admissibilidade da Terapia; Direito a Saúde.