A EDIÇÃO GENÉTICA COMO NOVA ALTERNATIVA PARA TERAPIA DE DOENÇAS GRAVES: REFLEXÕES SOBRE A INCORPORAÇÃO DA TECNOLOGIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

2022 | Graduação

Darlei Gabriel Damasceno dos Santos

O presente estudo teve como objetivo analisar a possibilidade de admissão da terapia de edição gênica como nova alternativa para o tratamento e prevenção de doenças graves por parte do Direito Brasileiro, assim como avaliar a viabilidade dessa terapia tornar-se exigível do ponto de vista jurídico. Assim, inicialmente, será realizada uma análise do desenvolvimento da Genética enquanto ciência sob a ótica da História; em seguida, serão feitos alguns esclarecimentos acerca de conceitos e distinções terminológicas relacionados às manipulações biológicas, tais como Engenharia Genética, clonagem e terapia gênica. Com base nesses conceitos, serão discutidos métodos anteriormente empregados na edição genética, incluindo a tecnologia CRISPR/Cas9 e suas inovações, benefícios e custos. Realizados esses esclarecimentos, serão abordadas as doenças graves e as suas repercussões socioeconômicas para a sociedade a partir da caracterização de duas dessas comorbidades. Serão discutidos também temas relativos aos modelos de Medicina empregados ao longo da história e a influência desses sobre a edição genética, com base na dignidade da pessoa humana e em princípios da bioética. Nos tópicos seguintes, será tratado a respeito da edição genética em células somáticas e dos benefícios dessa abordagem, a qual caracteriza-se por ser menos controversa e por não haver vedação a ela relacionada no Código Brasileiro. Será investigada, em seguida, a aplicabilidade da edição genética em células germinativas à luz do Direito Reprodutivo, considerando-se o direito ao planejamento familiar, os métodos de reprodução assistida atualmente empregados e sua relação com a edição genética, a tutela jurídica do feto e a abordagem jurídica relacionada ao embrião e à proteção ao patrimônio genético no contexto da edição genética embrionária. Serão descritos também os preceitos para que essa terapia seja admissível com base em princípios da bioética, assim como as suas implicações, perpassando também pela exequibilidade dessa nova terapêutica, se legitimada, por parte do SUS e do sistema complementar e pela forma como a legislação estrangeira aborda o tema. Por fim, será explorado o conceito de eugenia relacionado à edição genética e o papel do Direito em políticas eugênicas, de modo a regulamentar a terapia gênica e traçar os seus limites, a fim de que, se adotada, não incorra no crime mencionado. Palavras-chave: Edição Genética; CRISPR/Cas9; Doenças Graves; Bioética; Admissibilidade da Terapia; Direito a Saúde.