A EFETIVAÇÃO DOS ACORDOS FIRMADOS POR MEIO DE MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTRE FAZENDA PÚBLICA E PARTICULAR DIANTE DO RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR PELO PODER PÚBLICO
2020 | Graduação
Beatriz Menezes Faddoul
A sobrecarga que acomete o Poder Judiciário, responsável por não se efetivar o direito
fundamental ao acesso à justiça de titularidade dos jurisdicionados, associada à nova proposta processualística fomentada pelo Código de Processo Civil de 2015, fez instigar o estudo e as discussões a respeito dos denominados métodos adequados de solução de conflitos e, consequentemente, a percepção de que a sua utilização traz consigo inúmeras vantagens para todos que os experimentam. Percebe-se no ordenamento pátrio um crescente número de previsões legais a respeito destes métodos não adversariais, tanto para regulamentar os institutos e o seu procedimento, como para esclarecer a possibilidade de a Administração Pública deles participar. A presente monografia, portanto, tem por objetivo o estudo a respeito das formas através das quais poderá ser realizado o cumprimento de obrigação de pagar pela Fazenda Pública a um particular nos casos em que tal encargo tenha sido reconhecido pelo
ente através de acordo fruto de um procedimento de mediação extrajudicial, haja vista a
existência de lacuna normativa referente a essa problemática, não se encontrando na
legislação brasileira norma que discipline a forma de pagamento pela Administração em
procedimentos de autocomposição. Para tanto, fez-se relevante iniciar a análise através do estudo do sistema de justiça multiportas, proporcionando a compreensão de que o direito ao acesso à justiça apenas restará fielmente satisfeito através da diversificação das formas de resolução de conflitos. Ademais, valeu-se do aprofundamento sobre o instituto da mediação para proporcionar cuidadosa análise sobre as nuances específicas da participação da Administração Pública neste procedimento autocompositivo, bem como do avanço social que essa cooperação é capaz de proporcionar. Outrossim, a respeito do cerne do objeto de pesquisa deste trabalho, para que fosse possível firmar entendimento conclusivo, mostrou-se imprescindível a avaliação das formas de satisfação aplicáveis ao pagamento de quantia pelo
Poder Público quando da celebração de autocomposição, fazendo-se necessária a promoção de uma análise também do cenário posterior ao alcance do acordo, haja vista que nada mais violador do interesse público e dos princípios constitucionais, em especial da moralidade, que a assunção de um compromisso por parte do Estado sem que seja promovido o efetivo cumprimento da obrigação por ele assumida.
Palavras-chave: acesso à justiça; autocomposição; mediação; Fazenda Pública; regime de precatórios; pagamento direto.