A EFICÁCIA DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS POR ACIDENTE DE TRABALHO AO SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72/2013

2014 | Graduação

Cecilia Lopo de Araújo

O presente trabalho teve por objetivo analisar a nova situação jurídica previdenciária conferida aos segurados empregados domésticos a partir da promulgação da emenda constitucional nº 72/2013, que estendeu a referida categoria uma quantidade significativa de direitos, dentre os quais o direito ao seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador. Tal garantia passa a conferir a esta classe o direito a percepção dos benefícios previdenciários por acidente de trabalho, ante ao implemento do princípio do Prévio Custeio, tendo em vista que o empregador doméstico passa a ser responsável pelo recolhimento da contribuição de seguro de acidente de trabalho-SAT. Contudo, mesmo após a promulgação da emenda, ainda, não há como usufruir esta prerrogativa, uma vez que o legislador ao alterar a redação do parágrafo único, do artigo 7º, da Constituição Federal condicionou o seu gozo à legislação ulterior responsável por disciplinar o seu financiamento, a qual atualmente tramita na Câmara dos Deputados, sob a nomenclatura de projeto de lei complementar nº 302/2013. Assim, a fim de entender o porquê da perpetuação da antiga redação do parágrafo único, do artigo 7º, que propiciava um tratamento diferenciado entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais, esta monografia tem como objetivo analisar o motivo deste direito encontrar-se na inatividade, bem como delimitar qual a espécie de eficácia da norma concessora de benefícios previdenciários por acidente de trabalho capaz de justificar a presente situação. Frisa-se, sobretudo, o estudo da classificação posta por José Afonso da Silva ao dividir as normas constitucionais em normas de eficácia plena, contida e limitada, sem, contudo, deixar de lado as demais classificações que norteiam a matéria, como a de Maria Helena Diniz e a de Celso Antônio Bandeira de Mello. De mais a mais, irá se fazer uma análise mais aprofundada do texto do projeto de lei complementar nº 302/2013 juntamente com as emendas que lhe foram propostas, no mês de abril de 2014, em paralelo com as leis 8.212 e 8.213/1991, procurando revelar se, de fato, este projeto trará uma maior oneração para o empregador doméstico ou se esta, apenas, será suportada pela Previdência Social. Ao final, o trabalho conduzirá a real eficácia do inciso XXVIII, do artigo 7º, da Constituição Federal ao perfazer seu estudo com outros diplomas normativos, bem como demonstrará os anseios sociais para a concretização mais célere da aprovação do projeto de lei complementar correlato. Vale ressaltar, ainda, a grande relevância social desta pesquisa, haja vista que trata de uma situação que está atingindo diretamente inúmeras famílias, que dependem do emprego doméstico, e, que por ausência de maiores esclarecimentos do Poder Público não estão sabendo lidar com os novos direitos estendidos à categoria.