A EFICÁCIA DO DIREITO DE PERMANECER NO TERRITÓRIO NACIONAL: UM ESTUDO COMPARATIVO ENTRE OS CASOS DE OLGA BENÁRIO E CESARE BATTISTI

2014 | Graduação

Daniel Souza de Oliveira

O estudo da eficácia do direito humano fundamental à permanência do estrangeiro no Brasil visa à defesa da incorporação dos direitos humanos à Constituição brasileira. Garante-se, portanto, que, na ordem constitucional brasileira, todos os seres humanos, independente de nacionalidade, são titulares dos direitos humanos fundamentais. Assim, conforme o art.º 5º, XV, da Constituição Federal de 1988, a permanência no Brasil é direito humano fundamental, podendo ser restringido pela legislação. Há restrições no Estatuto do estrangeiro (Lei nº 6.815), de modo que se trata de norma constitucional de eficácia contida. Nessa lei, são previstos meios de exclusão do estrangeiro do território nacional: a expulsão, a deportação e a extradição. Nesse sentido, diante do estudo comparativo dos casos de Olga Benario e Cesare Battisti, evidencia-se a evolução história e jurídica dos direitos humanos, no Brasil. Assim, comparam-se dois momentos históricos, diante da Expulsão de Olga Benario, pelo Governo de Getúlio Vargas, em 1936, e da decisão do Presidente Lula de negar a Extradição de Cesare Battisti, em dezembro de 2010. Em ambos os casos, contudo, o STF negou a proteção aos direitos de permanência dos respectivos estrangeiros. Em 1936 a Corte Suprema negou o conhecimento do Habeas Corpus 26.155, atendendo ao interesse político fascista e antissemita de expulsão da alemã, judia, comunista e grávida para o Estado nazista. No caso Battisti, o STF atuou contra o paradigma consolidado na sua jurisprudência, quanto ao procedimento do julgamento da Extradição, ao decidir pela ilegalidade do refúgio concedido pelo Ministro da Justiça. Diante do art. 33, da Lei 9.474 de 1977, o refúgio obsta o julgamento da Extradição. Assim, verifica-se que o STF não atendeu à afirmação dos direitos humanos, nas duas ocasiões, o que evidencia a opção pelo atendimento aos interesses políticos, em negação à tutela dos direitos humanos fundamentais. É evidente, portanto, a necessidade de estudo crítico dos processos históricos para a consolidação dos direitos humanos pelos poderes públicos, a fim de afastar as ideologias contrárias à tutela da vida, das liberdades e da dignidade humana. Palavras-chave: direitos humanos fundamentais, Expulsão, Extradição, Olga Benario, Cesare Battisti.