A EFICÁCIA DO DIREITO DE PERMANECER NO TERRITÓRIO NACIONAL: UM ESTUDO COMPARATIVO ENTRE OS CASOS DE OLGA BENÁRIO E CESARE BATTISTI
2014 | Graduação
Daniel Souza de Oliveira
O estudo da eficácia do direito humano fundamental à permanência do estrangeiro
no Brasil visa à defesa da incorporação dos direitos humanos à Constituição
brasileira. Garante-se, portanto, que, na ordem constitucional brasileira, todos os
seres humanos, independente de nacionalidade, são titulares dos direitos humanos
fundamentais. Assim, conforme o art.º 5º, XV, da Constituição Federal de 1988, a
permanência no Brasil é direito humano fundamental, podendo ser restringido pela
legislação. Há restrições no Estatuto do estrangeiro (Lei nº 6.815), de modo que se
trata de norma constitucional de eficácia contida. Nessa lei, são previstos meios de
exclusão do estrangeiro do território nacional: a expulsão, a deportação e a
extradição. Nesse sentido, diante do estudo comparativo dos casos de Olga Benario
e Cesare Battisti, evidencia-se a evolução história e jurídica dos direitos humanos,
no Brasil. Assim, comparam-se dois momentos históricos, diante da Expulsão de
Olga Benario, pelo Governo de Getúlio Vargas, em 1936, e da decisão do
Presidente Lula de negar a Extradição de Cesare Battisti, em dezembro de 2010. Em
ambos os casos, contudo, o STF negou a proteção aos direitos de permanência dos
respectivos estrangeiros. Em 1936 a Corte Suprema negou o conhecimento do
Habeas Corpus 26.155, atendendo ao interesse político fascista e antissemita de
expulsão da alemã, judia, comunista e grávida para o Estado nazista. No caso
Battisti, o STF atuou contra o paradigma consolidado na sua jurisprudência, quanto
ao procedimento do julgamento da Extradição, ao decidir pela ilegalidade do refúgio
concedido pelo Ministro da Justiça. Diante do art. 33, da Lei 9.474 de 1977, o refúgio
obsta o julgamento da Extradição. Assim, verifica-se que o STF não atendeu à
afirmação dos direitos humanos, nas duas ocasiões, o que evidencia a opção pelo
atendimento aos interesses políticos, em negação à tutela dos direitos humanos
fundamentais. É evidente, portanto, a necessidade de estudo crítico dos processos
históricos para a consolidação dos direitos humanos pelos poderes públicos, a fim
de afastar as ideologias contrárias à tutela da vida, das liberdades e da dignidade
humana.
Palavras-chave: direitos humanos fundamentais, Expulsão, Extradição, Olga
Benario, Cesare Battisti.